Candidato a deputado federal, Odacy Amorim pagará multa por supostas notas frias durante mandato
Segundo decisão judicial, ex-deputado estadual Odacy Amorim confessou irregularidade no recebimento de R$ 91,8 mil em verbas indenizatórias parlamentares
O ex-deputado estadual Odacy Amorim de Souza, candidato a deputado federal pelo Progressistas nas eleições deste ano, terá de pagar multa civil de R$ 45.922,25 após um acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por ter recebido irregularmente R$ 91.844,50 em verbas indenizatórias parlamentares. O Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) foi homologado pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital em sentença assinada no dia 3 de setembro. A multa corresponde a 50% do prejuízo originalmente identificado.
No ANPC, a 45ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público) aponta que Odacy Amorim recebeu verba indenizatória em face da apresentação de notas fiscais emitidas por empresas suspeitas de existência apenas formal, bem como de notas fiscais “com quantitativos incomparáveis com a demanda de gabinete parlamentar, no valor de R$ 91.844,50”. De acordo com a sentença, proferida no dia 3 de setembro, o ex-deputado confessou a conduta ao firmar o acordo com o MPPE.
O prejuízo de R$ 91.844,50 já havia sido integralmente ressarcido de forma voluntária, conforme documentos citados na decisão judicial e informações de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Apesar da devolução do dinheiro, o Ministério Público entendeu que permanecia caracterizado ato de improbidade administrativa, enquadrado no artigo 9º, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa, relacionado ao enriquecimento ilícito decorrente da incorporação de valores públicos ao patrimônio particular.
A primeira parcela deverá ser paga no dia 10 do mês seguinte ao trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo. O pagamento será feito por Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em favor do Estado de Pernambuco, que participou das tratativas e pediu à Justiça a homologação do compromisso.
Para o juiz Marcelo Pinheiro de Lira Filho, a multa civil no valor de 50% do dano original é proporcional e adequada à gravidade da conduta e à extensão do dano. “A medida atende ao interesse público, garantindo a repressão ao ato ímprobo sem a necessidade de um longo e custoso processo judicial de conhecimento”, diz a decisão.
Com a homologação, o processo foi extinto com resolução de mérito. Caso Odacy deixe de cumprir o acordo, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no próprio ANPC, inclusive a execução judicial do compromisso.
Auditoria
O caso veio à tona durante uma auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) que apurou o recebimento de verbas indenizatórias por 22 deputados estaduais, incluindo Odacy Amorim, em face da apresentação de documentos fiscais emitidos por sete empresas consideradas fictícias ou sem capacidade operacional para executar os serviços contratados, entre os anos de 2015 e 2016. De acordo com a investigação, o prejuízo provocado pela prática aos cofres públicos foi de R$ 1.916.222,70, valor que foi voluntariamente devolvido por parte dos parlamentares.
No dia 12 de fevereiro de 2019, a Corte julgou irregulares as contas dos deputados envolvidos no caso, mas deu quitação aos investigados, pois os valores mencionados já haviam sido devolvidos. No acórdão, o TCE-PE também criticou o funcionamento do controle interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), pois considerou que as verbas indenizatórias usadas deveriam ter sido submetidas ao regular processo de fiscalização do órgão e não apenas dos parlamentares.
Posicionamento
Por meio de nota, a defesa do ex-deputado reiterou que a decisão judicial não é uma condenação, mas a homologação de um Acordo de Não Persecução Civil, "instrumento consensual previsto no art. 17-B da Lei nº 8.429/92, firmado com o Ministério Público, com a concordância do Estado de Pernambuco e aprovação do Conselho Superior do MPPE". O posicionamento destaca que não há, na sentença, suspensão de direitos políticos, perda de função pública nem proibição de contratar com o Poder Público.
"Os fatos têm origem em auditoria institucional do TCE-PE sobre verbas indenizatórias da Assembleia Legislativa nos exercícios de 2015 e 2016, que alcançou 22 gabinetes parlamentares, não se trata de situação isolada. Ainda em 2017, a Mesa Diretora da ALEPE, então presidida pelo deputado Guilherme Uchoa, determinou a suspensão das relações com as empresas questionadas e a restituição voluntária dos valores por todos os gabinetes envolvidos. O próprio TCE reconheceu que o controle interno da Casa, responsável por validar as despesas, atuou de forma meramente formal, o que fragilizou a percepção do problema", diz a nota.
A defesa também destacou que o político devolveu integralmente "o valor a ele atribuído" ainda em 2017, quatro anos antes da instauração do inquérito civil. "Odacy Amorim reafirma seu respeito ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e ao Poder Judiciário. A defesa permanece à disposição para esclarecimentos, sempre com base nos documentos oficiais, e rejeita leituras que individualizem em um único ex-parlamentar um episódio reconhecidamente institucional e coletivo", conclui o posicionamento.