TRE-PE manda suspender propagandas de Clarissa e Júnior Tércio por participação cruzada
Liminar aponta que candidatos do PP ultrapassaram limite de 25% para participação de apoiadores em inserções destinadas às candidaturas de deputado federal e estadual
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de duas propagandas eleitorais de Clarissa Tércio (PP), candidata a deputada federal, e Pastor Júnior Tércio (PP), candidato a deputado estadual, após identificar irregularidades na participação cruzada entre as campanhas.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em representação apresentada pela candidata a deputada federal Liana Cirne (PT).
A ação questionou inserções exibidas nos dias 28 de agosto e 1º de setembro, nas quais Clarissa Tércio participou da propaganda de Júnior Tércio e, posteriormente, o candidato a deputado estadual apareceu na propaganda destinada à campanha da esposa.
Segundo a decisão, embora a situação não se enquadre tecnicamente como “invasão de horário”, por se tratar de duas candidaturas proporcionais, a legislação permite a participação de apoiadores, mas limita essa presença a 25% do tempo de cada programa ou inserção.
Na propaganda de Júnior Tércio, veiculada em 28 de agosto e destinada à disputa por uma vaga de deputado estadual, Clarissa apareceu em uma peça de 30 segundos e proferiu 17 das 63 palavras faladas individualmente pelos candidatos. O TRE-PE calculou que a participação correspondeu a aproximadamente oito segundos, ou 27% do tempo de fala individual, acima do limite de 7,5 segundos estabelecido para apoiadores.
Além da participação acima do limite, a decisão apontou que o nome e o número de urna de Clarissa Tércio foram exibidos de forma destacada na peça destinada à candidatura estadual. Para o desembargador, a forma de apresentação ultrapassou o caráter de mero apoio e configurou, em tese, promoção direta da candidatura da deputada federal em espaço eleitoral destinado à disputa estadual.
Já na propaganda de Clarissa Tércio, exibida em 1º de setembro no horário destinado à candidatura de deputado federal, a participação de Júnior Tércio foi considerada ainda mais significativa. Segundo o TRE-PE, o candidato estadual falou 30 das 71 palavras da inserção, correspondendo a 42,3% do tempo, ou aproximadamente 12,5 segundos de uma peça de 30 segundos. Clarissa, por sua vez, falou 24 palavras, equivalentes a 33,8% do tempo.
A decisão também destacou que Júnior Tércio teve seu nome e número de urna exibidos em destaque. Para o magistrado, a participação do apoiador assumiu caráter de protagonismo indevido, contrariando a regra que estabelece limite de 25% para esse tipo de presença na propaganda eleitoral.
“Invasão bilateral”
Na representação, Liana Cirne classificou a participação recíproca entre os candidatos como uma “invasão bilateral de horário”. O TRE-PE, porém, fez uma distinção jurídica. Como Clarissa disputa a Câmara Federal e Júnior Tércio a Assembleia Legislativa, ambos concorrem a cargos de natureza proporcional.
Por isso, segundo o desembargador, não se aplica ao caso a regra específica que trata da chamada invasão de horário entre candidaturas majoritárias e proporcionais.
O magistrado ressaltou que isso não significa que a conduta seja permitida. A participação de candidatos de uma mesma agremiação em propagandas proporcionais diferentes pode ocorrer como forma de apoio político, desde que respeitado o limite legal e que o apoiador não assuma papel de co-protagonista ou utilize o espaço para promover ostensivamente a própria candidatura.
A decisão cita ainda entendimento anterior do próprio TRE-PE segundo o qual a participação de apoiador não se limita ao tempo de fala, podendo também considerar a permanência de sua imagem na tela.
Diante dos elementos apresentados, Paulo Augusto de Freitas Oliveira concedeu a liminar e determinou que Clarissa Tércio e Júnior Tércio se abstenham de veicular as duas propagandas questionadas. As futuras peças deverão respeitar o limite de 25% para a participação de apoiadores. Em caso de reincidência, a decisão prevê multa diária individual de R$ 10 mil para cada nova comprovação da conduta.
O TRE-PE também determinou que as emissoras de televisão deixassem de exibir os materiais apontados como irregulares em até duas horas após o recebimento da decisão. Os candidatos poderão substituir as peças por novas propagandas adequadas às regras eleitorais.
A representação ainda deverá seguir seu trâmite. Clarissa Tércio, Júnior Tércio e o Progressistas foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar.
A decisão também registrou que Liana Cirne havia questionado uma suposta manipulação de vídeo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) exibido em uma das propagandas.
Embora o desembargador tenha apontado a existência de elementos mínimos indicando possível montagem fraudulenta, o TRE-PE não analisou esse aspecto no mérito porque considerou que Liana não tinha legitimidade para defender, em nome próprio, direito relacionado à honra e à imagem do presidente.
O Diario de Pernambuco entrou em contato com a assessoria dos candidatos e aguarda retorno.