TRE-PE proíbe uso de telões de LED em comitês no Recife
Restrição foi adotada após fiscalização identificar irregularidades; medida independe do tamanho dos equipamentos
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, nesta quinta-feira (27), proibir a utilização de equipamentos luminosos dinâmicos, como painéis de LED e telas eletrônicas, em comitês durante a campanha eleitoral deste ano no Recife. Para os magistrados, os dispositivos seriam semelhantes a outdoors eletrônicos, o que é proibido pela legislação eleitoral vigente.
A decisão conjunta foi assinada pela juíza da 9ª zona eleitoral Luciana Ferreira de Araújo Magalhães, coordenadora da propaganda no Recife, pela juíza da 1ª Zona Eleitoral Maria Cristina Souza Leão de Castro, auxiliar da propaganda, e pelo juíz da 7ª zona eleitoral, Francisco de Assis Galindo, auxiliar da propaganda.
A decisão foi motivada após a denúncia apresentada pela Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral (CPROPAG) do Recife acerca de irregularidades constatadas nos comitês centrais de André Ferreira (PL) e Gilson Machado Filho (Podemos), candidatos a deputado estadual, e Eduardo Moura (Novo), Sílvio Costa Filho (Republicanos) e Gilson Machado Neto (Podemos), candidatos a federal. No caso de Silvio Costa, a fiscalização constatou que o material foi retirado após a sinalização da irregularidade.
“A proibição possui natureza objetiva e apoia-se no meio tecnológico empregado e no efeito visual dinâmico produzido, sendo irrelevante a dimensão geométrica da moldura física do equipamento. O brilho contínuo e a alternância de imagens projetadas nas vias públicas equiparam a estrutura, para fins normativos, a um outdoor eletrônico, prática incompatível com o regramento eleitoral”, diz um trecho da decisão do TRE-PE.
A Justiça Eleitoral permite que comitês instalem materiais de divulgação na fachada com até 4 metros quadrados, no entanto, a nova restrição para painéis de LED, telas eletrônicas, videowalls e monitores independe da metragem do artefato. No caso de descumprimento, a determinação judicial é de recolhimento e apreensão dos equipamentos para apuração de eventuais infrações ao artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da obediência às ordens da Justiça Eleitoral.