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Receita Federal: Prazo para optar pelo Simples Nacional e definir tributação para 2027 está aberto

Podem optar pelo Simples Nacional as microemprensas e as empresas de pequeno porte

Por Canal Gov

Medida afeta as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional

A Receita Federal iniciou, na terça-feira (1º), o prazo para que microempresas (com receita bruta anual de até R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões) realizem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.

O período também é voltado para que as empresas já optantes, ou as que venham a aderir, façam sua escolha quanto à forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O prazo se encerra em 30 de setembro de 2026.

A mudança decorre das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. Pela primeira vez, a adesão ao regime deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior ao do início dos efeitos.

Neste mês, os contribuintes devem tomar duas decisões distintas, a depender da situação do negócio:

Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027

As empresas que atualmente não estão enquadradas no Simples Nacional e desejam aderir ao regime em 2027 devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A opção, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. É importante que a empresa verifique previamente a existência de eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional

As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção para permanecer no regime, a menos que conste em seu cadastro um registro de exclusão futura.

Entretanto, elas deverão avaliar se desejam manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples ou se preferem recolher esses tributos pelo regime regular.

Simples Nacional "puro" e "híbrido"

Com a chegada da CBS e do IBS, surge uma nova possibilidade para as empresas do setor.

Simples Nacional "puro"

Nesse modelo, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única do Simples Nacional, incluindo a CBS e o IBS. Se o contribuinte não exercer nenhuma opção específica em setembro, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.

A escolha realizada em setembro de 2026 em relação aos novos tributos produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso a empresa não opte pelo regime regular nesse período, a CBS e o IBS permanecerão incluídos no Simples Nacional. A regulamentação prevê ainda uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

Simples Nacional "híbrido"

A empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, fora da guia única.

Essa alternativa pode ser especialmente relevante para negócios que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam permitir o aproveitamento mais amplo de créditos por parte de seus clientes. A avaliação deve considerar as características específicas de cada empreendimento.

Possibilidade de desistência

A legislação permite o cancelamento de ambas as escolhas (pela adesão ao Simples Nacional e pela apuração no regime "híbrido") até 30 de novembro, caso o contribuinte decida voltar atrás em uma ou em ambas as decisões.

Empresas em início de atividade

Para as empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a legislação prevê um tratamento específico. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional efetuada no momento da abertura da empresa produzirá efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para todo o ano-calendário de 2027.

Situação do MEI

O período de solicitação para se tornar Microempreendedor Individual (MEI), ou para permanecer no enquadramento, continua ocorrendo no mês de janeiro. Além disso, para o MEI não existe a opção entre o regime regular e o híbrido em relação à CBS e ao IBS.