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Lula regulamenta parcelamento de dívidas de municípios; pagamento pode ser em até 30 anos

Além do pagamento em dinheiro, os municípios poderão usar diferentes tipos de ativos para reduzir a dívida

Por Villanova Neto

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta sexta-feira (24), um decreto que regulamenta o parcelamento especial das dívidas dos municípios com a União. A medida permite que as prefeituras renegociem os débitos em até 360 parcelas mensais, o equivalente a 30 anos, e também vale para dívidas de autarquias e fundações municipais.

A possibilidade de renegociação havia sido criada pela Emenda Constitucional nº 136, promulgada em 2025, mas ainda dependia da regulamentação para entrar em vigor. O decreto detalha quais débitos podem ser incluídos no programa e como eles poderão ser quitados.

Além do pagamento em dinheiro à Conta Única do Tesouro Nacional, os municípios poderão usar diferentes tipos de ativos para reduzir a dívida. Entre as opções estão imóveis, participações em empresas municipais, créditos que tenham a receber do setor privado ou da própria União, além de direitos sobre receitas futuras, como royalties da exploração de petróleo, gás natural, recursos minerais e hidrelétricos.

Na prática, o governo amplia as formas de negociação, permitindo que municípios com dificuldades financeiras utilizem patrimônio ou créditos a receber para diminuir o valor devido, em vez de depender exclusivamente de recursos em caixa.

Outra novidade é que o custo do parcelamento poderá variar conforme o compromisso assumido pela prefeitura. O decreto estabelece que os juros podem cair (chegando até mesmo a zero em algumas situações) para os municípios que fizerem um pagamento inicial da dívida e assumirem o compromisso de realizar investimentos anuais no próprio município.

Esses investimentos deverão ser destinados, por exemplo, à execução de obras, compra de equipamentos ou modernização da administração pública. O dinheiro não poderá ser usado para as despesas de custeio, como pagamento de salários, por exemplo.

Os municípios interessados terão até 9 de setembro de 2026 para aderir ao programa, prazo previsto pela Emenda Constitucional nº 136. Já a negociação dos ativos que eventualmente forem utilizados para abater a dívida deverá ser concluída até 30 de setembro de 2027, quando União e municípios precisarão formalizar os acordos e definir o valor atribuído a cada bem ou crédito transferido.

A expectativa do governo é que a medida dê mais fôlego financeiro às prefeituras, reduzindo a pressão sobre os caixas municipais e criando condições para que as administrações locais retomem investimentos sem deixar de regularizar seus débitos com a União.