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'Momento de uma regra de transição', diz Alexandre de Moraes sobre exigência de diploma para jornalistas

Ministros do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e Flávio Dino rediscutiram a exigência de diploma para jornalistas durante sessão da Primeira Turma

Por Diario de Pernambuco

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Na terça-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e Flávio Dino rediscutiram a exigência de diploma para jornalistas durante sessão da Primeira Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual.

Na ocasião, Alexandre de Moraes afirmou que é preciso haver uma nova reflexão e comentou sobre a adoção de uma regra de transição para profissionais que já exercem a atividade jornalística.

"Talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, [sobre] uma regulamentação", disse Moraes.

Dino afirmou que a decisão do Supremo que dispensou o diploma para o exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa.

Para o ministro, a medida passou a representar um obstáculo diante da ampliação do uso das redes sociais, uma vez que as garantias relacionadas à atividade jornalística poderiam ser reivindicadas por qualquer pessoa que se apresente como jornalista ou influenciador digital.

Para Samira de Castro, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), as falas de Dino e Moraes são muito importantes no contexto atual.

"A Fenaj está pronta para colaborar com essa discussão, defendendo, sim, a formação superior específica, seja através da aprovação da PEC do Diploma na Câmara, que está parada há anos, seja através de revisão da decisão do STF. Jornalismo é compromisso sério com a sociedade", afirmou.

Dispensa de diploma de jornalista

O STF decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para o exercício da profissão é inconstitucional em 2009.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O decreto criou regras para o exercício da profissão, entre elas, a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e diploma de curso superior em jornalismo.