Cultura de Compliance

Eduardo Lemos L. de Albuquerque
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e sócio do escritório Rigueira, Amorim, Caribé, Caúla& Leitão, com atuação exclusiva nas áreas criminal, compliance e investigações. É autor do livro Compliance e Crime Corporativo.

Publicado em: 23/11/2018 03:00 Atualizado em: 25/11/2018 21:07

Em artigo recente, falei sobre a mais nova tendência corporativa, representada pelos programas de compliance. Gostaria, hoje, de falar sobre uma característica essencial deste gênero de programas, muitas vezes ignorada pelo mundo empresarial: a cultura de cumprimento.

A primeira característica essencial para o funcionamento efetivo de um programa de compliance é que dentro da empresa seja instaurada uma cultura de cumprimento (ComplianceCulture). É uma condição primordial que todos os membros da companhia, do CEO ao empregado, adquiram a consciência de que tudo que acontece na empresa deve ser respeitoso para com o ordenamento jurídico e para com as normas internas da companhia, visto que a eficácia de um sistema de cumprimento exige esse desejo generalizado em todos os níveis empresariais.

Para que este objetivo possa ser alcançado, porém, é preciso um comprometimento forte dos executivos mais graduados da empresa com o estabelecimento de uma postura ética no seio da corporação. É o chamado “Tom que vem de cima” (Toneatthe Top). Em que pese outros projetos corporativos possam ser implementados sem que os níveis superiores da empresa estejam participando diretamente, essa premissa definitivamente não se aplica ao compliance.

Se ele não for iniciado pelas camadas mais altas da empresa, estará fadado ao fracasso, pois se nem os dirigentes se comprometerem em assumir direta e visivelmente o seu apoio ao programa, uma cultura de cumprimento jamais será instaurada. O fomento de uma cultura empresarial de respeito à legalidade, portanto, se mostra como o primeiro fundamento de um programa de compliance, sendo necessário, para atingir esse fim, de um suporte direto da direção da empresa tanto ao programa propriamente dito, quanto aos funcionários responsáveis por executá-lo.

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