Intervalo obrigatório para novos cursos de medicina

Giovanni Mastroianni
Advogado, administrador e jornalista

Publicado em: 27/08/2018 03:00 Atualizado em: 27/08/2018 09:23

O “Programa Mais Médicos”, instituído pelo Governo Federal, há cinco anos, com a finalidade de ampliar o atendimento aos brasileiros, principalmente àqueles residentes em regiões mais longínquas, não só implicou na permissibilidade de trazer facultativos de outros países como, também, proporcionou a criação de novas faculdades de medicina, em todo país, mesmo em localidades interioranas e sem mínimas condições de infraestrutura para formação de tão importantes e indispensáveis profissionais..

A Lei n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013, que criou aquele programa, visava, pois, formar recursos humanos, na área médica, para o Sistema Único de Saúde – SUS – cujos objetivos eram a reordenação da oferta de cursos de medicina e de vagas para residência médica, priorizando regiões de saúde com menores condições de vagas e de médicos por habitantes, assim como estrutura de serviços de saúde em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade para os estudantes.

A supracitada legislação visava, prioritariamente, ampliar a inclusão do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira. Também, fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das entidades de educação superior, na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos.

Como resultado da instituição dessa norma legal, em pouco tempo, as faculdades de medicina, surpreendendo a todos, prosperaram no país inteiro e aumentaram seu quantitativo em cerca de 30 %, funcionando mais de 290 no Brasil. Em consequência, um salto de 2012 para 2013, de 17.267 alunos, para quase 30.000, em apenas um ano, constituindo-se em um crescimento desproporcional, portanto insustentável, principalmente no que tange à qualidade..

Tal circunstância desfavorável ensejou críticas das instituições médicas, autarquias que dispõem de prerrogativas constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica, bem como as atribuições de registro profissional do médico e, igualmente, aplicação das penalidades previstas no Código de Ética Médica, atuando em favor da saúde e do bem-estar do povo e, também, dos interesses profissionais da categorizada classe médica.

Em face dessa situação, o governo federal, através do Ministério da Educação – MEC – decidiu editar uma nova lei, impondo um interregno de 5 anos, interrompendo, portanto, a criação de novas faculdades de medicina, tempo possível para aguçar mais essas instituições superiores, colaborando, assim, para a reformulação da qualidade do ensino na área médica. Durante esse tempo, caberá ao MEC, através de seus técnicos, analisar quais as futuras necessidades de criação de novos cursos congêneres.

É imperioso que se estabeleçam e sejam impostos critérios a fim de se avaliarem os professores, durante os cursos, pois nem sempre existem mestres suficientemente qualificados para a quantidade de faculdades. Também, que, ao término do curso, os graduados, antes de começarem a atuar, obrigatoriamente, se submetam a uma residência de dois anos, em instituições credenciadas, bem como, a exemplo do que já ocorre na OAB, a um teste de avaliação e, somente após aprovação, entrarem no mercado de trabalho. Os Conselhos, tanto federais como os regionais, devem, igualmente, proceder a uma mais eficiente fiscalização dos médicos junto aos hospitais da região, a exemplo do já faz, há tempos, o Conselho de Administração, órgão do qual faço parte, que já assim procede, em toda região de sua jurisdição.

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