A Camarb em Pernambuco Ednaldo Rodrigues de Almeida* e Maria Virgínia Brito** * Sócio do Cavalcanti Costa | Maranhão Advogados e mestrando em Direito Internacional pela Faculdade de Direito do Recife-UFPE; ea@caval canticosta.com.br ** Estagiária do Cavalcanti Costa | Maranhão Advogados e atualmente cursa o 9º período de Direito da Unicap; mvb@cavalcanticosta.com.br

Ednaldo Rodrigues de Almeida* e Maria Virgínia Brito**
* Sócio do Cavalcanti Costa | Maranhão Advogados e mestrando em Direito Internacional pela Faculdade de Direito do Recife-UFPE; ea@caval canticosta.com.br

** Estagiária do Cavalcanti Costa | Maranhão Advogados e atualmente cursa o 9º período de Direito da Unicap; mvb@cavalcanticosta.com.br

Publicado em: 31/07/2018 03:00 Atualizado em: 31/07/2018 08:59

A recente instalação, no Recife, de escritório da prestigiosa Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil (CAMARB), confirma a tradição de Pernambuco como polo de serviços jurídicos no Nordeste. Mas, para além do interesse direto dos profissionais do direito, a notícia tem importância sobretudo para a melhoria do nosso ambiente de negócios, devendo receber toda atenção do empresariado local e regional.

A busca por soluções alternativas de composição de litígios principalmente em questões de alta complexidade e elevado valor econômico, é clara tendência nas economias de mercado. Ao elevar os chamados custos de transação, a insegurança jurídica provocada pela lenta e burocrática marcha processual do sistema judiciário já não atende às expectativas de um ambiente de negócios competitivo.

O projeto de consolidar o Recife como polo regional de resolução alternativa de disputas assume como possível e necessário tornar a Mediação e a Arbitragem mais acessíveis. Hoje, salvo casos pontualíssimos, empresas nordestinas envolvidas em complexas disputas contratuais, societárias, de investimentos, entre outras, quando não condenadas ao longo e inseguro calvário judicial, são obrigadas a recorrer às câmaras privadas localizadas em outras unidades da federação, desestimulando o desenvolvimento de um mercado jurídico local de profissionais especializados, e, também, neutralizando as vantagens das soluções alternativas de litígios.  

Entre tais vantagens, destaca-se a celeridade, afinal, “tempo é dinheiro”. A Mediação tem alto potencial de solução de conflitos, é de rápida duração e permite às partes acordarem a extinção de um potencial litígio antes mesmo da sua deflagração, com expressiva economia. A Arbitragem, por sua vez, embora importe em custos mais elevados, pode possibilitar solução para conflitos complexos e de alto interesse econômico em um tempo médio estimado de 18 meses. Na ponta do lápis, sai bem mais barato do que uma disputa judicial sem fim.

O sigilo é outra vantagem na opção pela Mediação ou Arbitragem, em detrimento do tradicional processo judicial. Seja em razão dos valores envolvidos, seja para proteger segredos negociais, ou, ainda, quando se pretende evitar a divulgação de falhas, contratos, fornecedores, ou mesmo a situação financeira da empresa e das partes em conflito, a regra geral da publicidade nos processos judiciais não se afigura a mais conveniente para certos tipos de disputas. Mesmo quando caiba à discricionariedade de um juiz ou tribunal a sua flexibilização, a publicidade sempre será um fator de insegurança inexistente na Mediação ou Arbitragem.

A instalação de uma câmara de prestígio no Nordeste, e consolidação de um polo de Mediação e Arbitragem no Estado, podem ter impacto direto no aumento da competitividade do nosso ambiente de negócios. A sua ideia deve ser abraçada não apenas pelos diversos atores jurídicos interessados, mas principalmente pelo empresariado, pelas suas instituições representativas e, também, pelo Poder Público. 

Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.