Um saber precário

José Luiz Delgado
Professor de Direito da UFPE

Publicado em: 25/07/2018 03:00 Atualizado em: 25/07/2018 08:37

O Direito é um saber sério, é um verdadeiro saber. Mas é precário. E sabe disso.

Os homens das ciências propriamente ditas costumam não entender a atividade do Direito, e por isso o depreciam, como se ele não fosse um saber, e se não houvesse verdade nele. É claro que o Direito não tem e não pode ter a objetividade, a certeza, a exatidão, das ciências que fazem experimentações e submetem suas hipóteses a comprovações laboratoriais e físicas.

Exatamente porque sabe que é precário, e que depende essencialmente dos homens que o realizam, e que nada muda na realidade física exterior se o homem do Direito erra (diferentemente do que acontece, por exemplo, com a engenharia, quando, se mal construídos, o prédio, o viaduto, caem), o Direito inventou a solução da segunda instância. Para que todo litígio sempre pudesse ser apreciado e reapreciado.  E essa segunda vez ainda teria de ser não um juízo individual, mas uma decisão colegiada, de um grupo de juízes.

Mesmo isso não garante a supressão do erro no Direito. Apenas o diminui. Já disse um grande ministro que as decisões do Supremo não são definitivas porque são certas, mas são certas porque definitivas. Uma vez que evidentemente o processo precisa ter um fim. O que não significa que a decisão final seja indiscutivelmente a correta. Ainda continuará a ser debatida, e ao cabo pode-se concluir que foi equivocada – e esse será o grande papel da doutrina e da história.

Daí a importância do respeito à decisão da segunda instância. Se não se pode abrir mão do princípio fundamental do livre convencimento do juiz, é também indispensável acatar o entendimento da maioria, o tal princípio da colegialidade, que a ministra Rosa Weber muito bem expôs e aplicou. Uma coisa é o entendimento pessoal do ministro, que pode continuar como tal, divergindo da maioria; outra coisa é o respeito ao posicionamento majoritário. Ao não respeitarem, eles próprios, o princípio da colegialidade, os ministros do STF dão margem a que juízes quaisquer também decidam por conta própria, sem levar em conta os acórdãos colegiados superiores, nem os precedentes nem as decisões vinculantes.  

Mas tudo isso é uma coisa – e já constitui não diminuta crise. Outra coisa é uma armação – um ajuste para aproveitar o plantão de juiz visivelmente comprometido, para, num domingo, promover manobra para libertar “a alma mais honesta do Brasil”. E ainda recorrendo a pretexto absolutamente ridículo (quem, há séculos,  não sabe que Lula é pré-candidato? e desde quando anunciar-se candidato deve ter o condão de soltar algum condenado?).  Este é procedimento que não pode ficar impune, sob  pena de se concluir que o corporativismo do Judiciário fala mais alto, e eles se acham acima das leis, e os colegas, mesmo escandalizados com tais audácias, as encobrem e os protegem. 

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