Direito dos autistas à educação

Luciana Browne
Advogada, mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e doutoranda no Departamento de História da Universidade de Lisboa. Também leciona na Faculdade Damas.

Publicado em: 09/05/2018 03:00 Atualizado em: 09/05/2018 08:56

Assim como as crianças e adolescentes deficientes mentais, os autistas têm direito à educação inclusiva como forma de incentivo e suporte para o seu desenvolvimento educacional. A multa por negativa de matrícula de um menor com autismo varia de três a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, é possível que o gestor seja penalizado com a perda do cargo.

A Lei 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e assegura, dentre outros direitos, a presença de um acompanhante especializado em sala de aula para auxiliar na busca da efetivação da inclusão do aluno com necessidades especiais.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o transtorno afeta quase 70 milhões de pessoas no mundo. No Brasil, estima-se que são dois milhões de autistas. Apesar do número significativo, a inclusão é algo distante. É importante que pais fiquem atentos à proibição de exigência de qualquer valor adicional a ser pago pelo aluno com TEA. O estudante deve pagar o mesmo valor que o aluno neurotípico.

Caso o Estado não forneça educação especializada inclusiva na rede pública regular próxima da residência do menor, é possível fazer um pedido à Secretaria de Educação, solicitando que a escola seja adaptada para receber o aluno. O acompanhante terapêutico e o atendimento educacional especializado são de responsabilidade da unidade de ensino. Se este pedido for negado, os familiares podem ingressar com uma ação judicial, exigindo a concretização dessa garantia.

Vale o lembrete de que os Conselhos Municipais e Estaduais são órgãos de controle social e de defesa dos direitos dos cidadãos. Em caso de violação dos direitos do estudante com autismo, é possível denunciar o problema aos conselhos, exigindo as condições necessárias para o acesso às aulas.

Para darmos efetividade a uma educação inclusiva, é necessário que haja uma sociedade também inclusiva e que, portanto, seja respeitado o convívio entre crianças, adolescentes e jovens com e sem deficiências. A escolarização e a fluidez do aprendizado do menor estão diretamente relacionadas à tolerância dos colegas e pais de alunos a rotina escolas. É preciso, principalmente, um olhar sem preconceito às diferenças.

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