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Decisão Judicial

Estado de Pernambuco é condenado e terá de pagar indenização de R$ 150 mil a homem preso por engano

A vítima pernambucana sofreu abalo psicológico profundo, perda de emprego e estigmatização social, em virtude da prisão injusta.

Fiamma Lira

Publicado: 07/09/2026 às 18:49

O vendedor ambulante Anderson Gabriel da Silva./Foto: Crysli Viana/DP Foto

O vendedor ambulante Anderson Gabriel da Silva. (Foto: Crysli Viana/DP Foto)

O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar, em R$ 150 mil por danos morais, Anderson Gabriel da Silva, o jovem de 26 anos que foi preso por engano e ficou mais de oito meses no Centro de Observação e Triagem Criminológica Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife. A decisão foi proferida pela juíza Flávia Fabiane Nascimento Figueira, do Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no dia 28 de agosto.

Anderson foi detido no dia 11 de janeiro de 2025, numa abordagem realizada por policiais militares próximo da Praia de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. A corporação cumpria um mandado de prisão preventiva expedido pela vara criminal de Goiana, na Zona da Mata do Estado, concernente a um homicídio ocorrido em 2023.

O homem, residente do município de Jaboatão dos Guararapes, possui o mesmo nome do verdadeiro autor do crime, que é natural da Paraíba. Além disso, ambos têm o mesmo nome da mãe e também a ausência do nome do pai no registro de nascimento.

De acordo com o auto do processo, apesar dessas semelhanças, os dados de RG, CPF e data de nascimento são distintos e não foram conferidos pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público ou pelo Judiciário no momento da expedição e do cumprimento do mandado.

O documento ainda aponta que a vítima “permaneceu no Cotel em condições degradantes, clamando por sua inocência sem ser ouvido, e que sua liberdade foi restabelecida em outubro de 2025, após a intervenção da Defensoria Pública demonstrar o equívoco”. Nesse período, ele relata ter sofrido “abalo psicológico profundo, perda de emprego e estigmatização social”.

Durante o inquérito, a investigação apontou o verdadeiro autor do crime, que é o seu homônimo paraibano. Desse modo, um segundo mandado foi emitido, no qual o causador do homicídio foi preso em junho de 2024. No entanto, o primeiro mandato não foi cancelado e continuou associado ao CPF do pernambucano.

Em abril de 2024, a defesa do verdadeiro investigado já havia juntado ao laudo papiloscópico, que comprovou a divergência das digitais entre os indivíduos. Em maio daquele ano, o Ministério Público de Pernambuco reconheceu o erro de identificação e solicitou a exclusão de Anderson na denúncia. Em setembro, a juíza da Vara Criminal de Goiânia fez a confirmação da falha e determinou a baixa do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).

A defesa de Anderson solicitou uma indenização no valor de R$ 500 mil. No entanto, a juíza fixou a indenização em R$ 150 mil. A decisão cabe recurso.

Em entrevista concedida ao Diario, o advogado da vítima, Anatólio Pinheiro, comentou a respeito da decisão judicial e afirmou que irá recorrer do valor da indenização. “Quanto ao caso, a defesa de Anderson sempre se manteve confiante de que a justiça seria feita, no entanto, acreditamos que o valor da condenação não foi adequado, tendo em vista o que o mesmo passou durante o tempo que ficou preso, por falha do Estado. Deste modo, nós vamos recorrer da decisão, em busca de um valor que acreditamos ser justo”, avalia.

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