Cerca de 600 funcionários eram impedidos de sentar em farmácias Drogasil, estima sindicato
Rede de farmácias Drogasil é alvo de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-PE) que pede indenização de R$ 2 milhões por impedir funcionários de se sentar durante o expediente
Publicado: 22/08/2026 às 14:58
A ação exige que a rede pague R$ 2 milhões por indenização por dano moral coletivo (Foto:Divulgação/Drogasil)
Cerca de 600 funcionários eram impedidos de sentar durante expedientes em farmácias Drogasil no Grande Recife. O dado é estimado pelo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Pernambuco (Sinfarpe) e se refere à ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PE) contra a rede, pedindo R$ 2 milhões em indenização pela conduta.
A movimentação da Ação Civil Pública (ACP) foi divulgada pelo MPT-PE na quarta (19). A determinação que restringia os trabalhadores era verbal, segundo o Sinfarpe, que afirma receber esse tipo de denúncia há cerca de quatro anos.
De acordo com a organização sindical, a instituição já tentou ajuizar uma ACP contra a Raia Drogasil. A medida, no entanto, nunca teria seguido adiante por medo dos trabalhadores.
Ação
O MPT-PE aponta irregularidades relacionadas às condições ergonômicas de trabalho em unidades da Drogasil em todo o estado. Segundo o órgão, os funcionários eram proibidos de se sentarem durante o expediente, mesmo quando não estavam em atendimento ao público.
A medida, que tem pedido de tutela de urgência, tramita na Justiça do Trabalho do Recife e solicita que a empresa garanta o uso efetivo de assentos e pausas para descanso ao longo da jornada.
Investigação
Segundo o MPT-PE, a investigação teve início a partir de denúncia que relatava a situação dos operadores. De acordo com os relatos, os assentos ficavam disponíveis apenas para aparentar o cumprimento das normas, enquanto as atividades eram realizadas em pé durante toda a jornada de trabalho.
As testemunhas ouvidas pelo MPT-PE confirmaram que atendentes de caixa e balconistas de diversas lojas eram impedidos de utilizar as cadeiras, mesmo quando não estavam em atendimento ao público.
Os depoimentos indicaram que os trabalhadores relatavam dores nas pernas, nos pés e na coluna, além de cansaço intenso ao final do expediente, destacou o órgão.
O MPT-PE diz ter analisado documentos apresentados pela empresa, incluindo a Análise Ergonômica do Trabalho, cuja documentação técnica recomendava medidas como alternância de postura, utilização de assentos para descanso e pausas ao longo da execução das atividades, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que trata de ergonomia.
Em caráter de urgência, o MPT-PE pede que a Justiça determine que a empresa implemente as medidas previstas na NR-17, forneça assentos com encosto próximos aos postos de trabalho, especialmente caixas e balcões, e deixe de impedir, restringir ou dificultar a utilização desses assentos durante os períodos em que não houver atendimento ao público.
O órgão também requer que a Raia Drogasil promova a alternância de posturas durante a rotina laboral.
“Manter trabalhadores em pé durante toda a jornada, sem permitir pausas e alternância postural, configura risco à saúde e afronta normas de proteção ao meio ambiente do trabalho. Essa ação sustenta que a permanência prolongada em pé pode causar fadiga, dores, problemas circulatórios e outros agravos relacionados ao trabalho”, defende a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, à frente do Inquérito Civil (IC) que deu origem à ACP.
Multa
Em caso de descumprimento, o MPT-PE pede multa de R$ 20 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
O valor, juntamente com a indenização, será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), ao Fundo Estadual do Trabalho (FET/PE) ou a outra destinação social indicada pelo MPT.
O que diz a Raia Drogasil S.A.
Por meio de nota, a Drogasil informou que não foi citada nesta ação pela Justiça do Trabalho de Pernambuco.
Quando a citação ocorrer, a rede farmacêutica afirma que avaliará os argumentos do MPT e prestará todos os esclarecimentos necessários nos autos do processo.