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JUSTIÇA

Justiça nega indenização à família de jovem morto por choque elétrico em alagamento no Recife

Sentença aponta ligação clandestina como causa da morte de Juan Pablo. Família recorreu e caso aguarda julgamento em segunda instância

Adelmo Lucena

Publicado: 23/04/2026 às 18:15

Juan Pablo morreu vítima de uma descarga elétrica durante chuvas no Recife/Foto: Reprodução/Redes Sociais

Juan Pablo morreu vítima de uma descarga elétrica durante chuvas no Recife (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

A Justiça de Pernambuco negou, em primeira instância, o pedido de indenização da família de Juan Pablo da Silva Melo, de 21 anos, que morreu após sofrer um choque elétrico em uma rua alagada no bairro da Boa Vista, área central do Recife, durante as chuvas de fevereiro de 2025. A decisão concluiu que a morte foi causada por uma ligação clandestina de energia elétrica, afastando a responsabilidade da concessionária.

Juan Pablo morreu na manhã de 5 de fevereiro de 2025, quando voltava para casa após não conseguir entrar no curso de informática que faria no bairro do Derby. Ao atravessar uma rua alagada na Boa Vista, sofreu a descarga elétrica. O corpo do jovem ficou por cerca de uma hora na água, e a família só soube do caso após ver imagens nas redes sociais.

Mesmo após a sentença, o caso segue em disputa judicial e a família apresentou recurso em dezembro de 2025. Na sequência, tanto a concessionária quanto a seguradora apresentaram contrarrazões entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, pouco antes do julgamento pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A ação foi protocolada no dia 14 de fevereiro de 2025 pelos pais e irmãos do jovem, poucos dias após a morte. No processo, os familiares pedem indenização por danos morais e materiais, com valor fixado em R$ 620 mil, além de pensão mensal, sob o argumento de que Juan Pablo contribuía para a renda familiar.

Na petição inicial, a família sustentou que o estudante morreu ao entrar em contato com um fio de alta tensão exposto na Rua Dom Bosco e atribuiu o caso à suposta negligência da concessionária de energia na manutenção da rede elétrica.

A Neoenergia Pernambuco foi citada ainda em fevereiro e apresentou contestação no fim de março de 2025, negando responsabilidade e apontando que o acidente teria sido provocado por terceiros, por meio de uma ligação irregular de energia.

O laudo do Instituto de Criminalística apontou que havia uma ligação clandestina em um fiteiro instalado no local, com desvio de energia a partir de um poste de iluminação pública e sem qualquer item de segurança, como medidor ou padrão regular.

“Importante também acrescentar que a ligação clandestina de onde supostamente saiu a descarga fatal está no local há mais de 10 anos, tempo suficiente para caracterizar a omissão da Neoenergia com os serviços prestados aos cidadãos. Essa obrigação de fiscalizar as instalações vem não somente do judiciário como também da Resolução 1000/2021 da Aneel”, destaca o advogado da família do jovem, Rafael Inojosa.

A perícia também indicou que, no momento do acidente, a área estava fortemente alagada, com lâmina d’água entre 32 e 40 centímetros e presença de correnteza, o que aumentava o risco de choque elétrico. Segundo o laudo, a rede oficial da concessionária não apresentava defeitos visíveis ou falhas de funcionamento naquele trecho.

A conclusão técnica foi de que a causa determinante da morte foi a instalação elétrica irregular feita por terceiros, considerada uma condição insegura para quem transitava pelo local.

Durante a tramitação, a Neoenergia solicitou a inclusão da seguradora no processo, o que foi autorizado pela Justiça em outubro de 2025. A seguradora Tokio Marine também contestou o pedido, frisando que não havia comprovação de falha da concessionária e atribuindo o acidente exclusivamente à ligação clandestina.

Na sentença, proferida em 13 de novembro de 2025, o juiz entendeu que não houve falha na prestação do serviço por parte da concessionária e que a morte decorreu de ato de terceiro. A decisão também menciona o contexto de fortes chuvas e alagamento, além do deslocamento da vítima em área de risco. Com isso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.

Agora, caberá ao Tribunal de Justiça de Pernambuco analisar o recurso da família e decidir se mantém ou reforma a sentença.

“Apesar do Juiz de primeiro grau ter julgado improcedente a ação, entramos com Recurso de Apelação e seguimos confiantes que o TJPE irá reverter esta sentença, pois ainda que a descarga tenha sido de uma ligação clandestina, principalmente por se tratar via pública, cabe à Neoenergia indenizar a família, como entende a jurisprudência não só do TJPE como também do STJ”, afirma o advogado da família de Juan Pablo.

Por meio de nota, a Neoenergia Pernambuco informou que “já apresentou contrarrazões ao recurso apresentado e reitera que a ocorrência não teve relação com qualquer estrutura da distribuidora".

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