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JUSTIÇA

Justiça anula ato administrativo que excluiu candidato cotista do concurso público de Olinda

Segundo a Defensoria Pública, o ato administrativo que excluiu o candidato cotista foi anulado após constatação de falhas no procedimento da Comissão de Heteroidentificação do concurso público de Olinda

Diario de Pernambuco

Publicado: 06/04/2026 às 14:11

Defensoria Pública de Pernambuco/Foto: Divulgação

Defensoria Pública de Pernambuco (Foto: Divulgação)

Um ato administrativo que excluiu candidato do sistema de cotas raciais de concurso público da Prefeitura de Olinda foi derrubado após constatação de falhas no procedimento da Comissão de Heteroidentificação do certame.

A decisão foi tomada pela Justiça em acão da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE). Uma nova avaliação foi determinada, com respeito às garantias legais do candidato.

Como foi o caso

O participante, autodeclarado negro (pardo), concorreu ao cargo de educador social e teve sua inscrição inicialmente aceita para disputar as vagas reservadas.

Mas, após o fim do prazo de recursos, o resultado foi alterado, conforme o DPPE, e sua condição de cotista passou a constar como indeferida, sem justificativa e sem oportunidade de defesa.

Mesmo após recorrer administrativamente, a negativa foi mantida sem explicação clara. A mudança impactou diretamente sua classificação, retirando-o da lista de aptos às vagas destinadas às ações afirmativas.

A sentença, proferida pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda, reconheceu a violação de direitos fundamentais.

Entre eles destaca-se a ausência de direito à defesa, a falta de justificativa adequada no momento da decisão e a quebra da segurança jurídica, uma vez que o resultado foi alterado após o prazo recursal.

A Defensoria também aponta que houve o descumprimento do edital, com a exigência de critérios técnicos não previstos, como qualidade de vídeo.

Após a atuação da DPPE, a Justiça determinou a anulação do indeferimento da condição de cotista e a realização de uma nova sessão de heteroidentificação, no prazo de até 10 dias, com garantia de contraditório, ampla defesa e transparência, incluindo a gravação do procedimento.

O defensor público Amós Rodrigues, responsável pelo caso, destacou que “não se pode admitir a exclusão de um candidato do sistema de cotas sem que sejam observadas as garantias mínimas do devido processo legal. A atuação da Defensoria buscou corrigir uma irregularidade evidente e assegurar que o procedimento fosse conduzido com transparência e respeito aos direitos do candidato”.

A banca organizadora do certame, o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE), já cumpriu a decisão judicial dentro do prazo estabelecido, e o assistido foi reclassificado, passando a figurar entre os candidatos com direito à ação afirmativa.

 

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