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Vida Urbana
DECISÃO

Shopping RioMar é condenado após Justiça reconhecer racismo estrutural em abordagem a adolescentes

Adolescentes foram impedidos por seguranças de entrar no shopping. Defesa alegou que os seguranças agiram por força da Lei Miguel

Jorge Cosme

Publicado: 27/03/2026 às 18:58

Shopping RioMar, no Pina, Zona Sul do Recife./Foto: Arnaldo Carvalho/Divulgação/RioMar

Shopping RioMar, no Pina, Zona Sul do Recife. (Foto: Arnaldo Carvalho/Divulgação/RioMar)

O Shopping RioMar, no Pina, Zona Sul do Recife, foi condenado após seguranças impedirem a entrada de dois adolescentes no estabelecimento em dezembro de 2023. O centro de compras e a empresa Segurpro Vigilância Patrimonial deverão indenizar os jovens, que são irmãos, em R$ 10 mil cada por danos morais. Cabe recurso.

Os irmãos tinham 17 e 13 anos. Um deles gravou o momento em que eram barrados e o vídeo repercutiu nas redes sociais à época.

O vídeo mostra os seguranças do shopping impedindo a entrada dos irmãos enquanto outras pessoas subiam as escadas sem serem abordadas.

"Por que eu não posso subir?", questiona o autor do vídeo. "Porque não pode", responde um dos seguranças.

No processo, os irmãos, representados pela mãe, contam que foram retirar uma mercadoria e realizar a troca de vestimentas na manhã de 22 de dezembro de 2023. Eles afirmam terem sido vítimas de constrangimento com motivações de racismo estrutural.

Segundo os irmãos no processo, a abordagem foi "desprovida de justificativa objetiva imediata, sendo posteriormente fundamentada em suposta 'baderna' no local e na aplicação da Lei estadual nº 17.020/20". Conhecida como Lei Miguel, a medida proíbe o uso de elevadores ou livre circulação em centros comerciais por crianças de até 12 anos desacompanhadas de pessoa maior de 18 anos.

Condenação

As empresas apresentaram defesa alegando que a abordagem visava a segurança e a prevenção de tumultos.

Nos autos, o Shopping RioMar declara que não houve excesso por parte dos seguranças, "os quais apenas abordaram os menores, a fim de checar suas idades, (...) não havendo o que se falar em situação humilhante ou vexatória a que tenham sido submetidos os autores, ou ainda no desferimento de qualquer palavra que venha a denotar discriminação racial".

A defesa do centro de compras também cita o aumento de casos de tráfico humano e desaparecimento de crianças em locais públicos, o que implicaria em mais rigor e responsabilidade da equipe de segurança em vistoriar a entrada e saída de menores. O RioMar também destaca que o inquérito policial sobre o mesmo episódio foi arquivado.

Já a Segurpro Vigilância Patrimonial declara em sua defesa que os autores da ação tentam induzir a Justiça a erro, "criando um cenário fantasioso".

A empresa reforça que os seguranças agiram por força da Lei Miguel. "Um dos autores, na época dos fatos, possuía 13 anos, ou seja, perfeitamente justificada a abordagem, visto que não há diferenças notáveis entre uma criança de 12 e uma criança de 13 anos", afirma.

Em parecer, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) destacou que a utilização da Lei Miguel foi indevida e que a nota oficial do shopping da época, ao admitir "atuação inadequada", comprovaria o nexo causal e o dano.

Na sentença, assinada na última quinta-feira (26), o juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, da 31ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), concorda com os argumentos do MPPE.

"Conforme bem pontuado pelo Ministério Público, a abordagem sem causa justa de jovens negros em estabelecimentos de elite reflete o fenômeno do racismo estrutural", ele escreve na decisão.

"O impedimento de acesso baseado em estereótipos de ‘periculosidade’ ou ‘baderna’, sem que os autores estivessem praticando qualquer ato ilícito, fere frontalmente a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da criança e do adolescente", complementa.

Em nota, o shopping informa que não foi notificado e não comenta decisão judicial. A defesa da Segurpro foi procurada, mas não respondeu até a publicação.

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