Frente de Luta recorre contra decisão que liberou aumento das passagens de ônibus no Grande Recife
Movimento questiona legalidade do reajuste e pede reavaliação pelo novo presidente do TJPE
Publicado: 23/02/2026 às 18:52
Ônibus no Cais Santa Rita, no Recife (Foto: Crysli Viana/DP Foto)
A Frente de Luta pelo Transporte Público apresentou, nesta segunda-feira (23), um recurso judicial contra a decisão que autorizou o reajuste das tarifas de ônibus do sistema de transporte público em Pernambuco. O pedido foi protocolado pelo advogado Pedro César Josephi Silva e Sousa no âmbito do processo que discute a legalidade do aumento aprovado pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). Atualmente o Bilhete Único custa R$ 4,50.
O recurso, um agravo interno, solicita a reavaliação da decisão tomada pelo desembargador Ricardo Paes Barreto, que havia suspendido uma liminar anterior e liberado o reajuste das passagens. A análise do caso caberá agora ao novo presidente da corte, Francisco Bandeira de Melo. Caso a decisão anterior seja mantida, o julgamento poderá ser levado ao órgão especial do tribunal.
Entenda a disputa judicial
O movimento havia obtido anteriormente uma decisão liminar do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital que determinava a suspensão do aumento tarifário aprovado pelo CSTM. Na decisão, a juíza responsável apontou possíveis irregularidades no procedimento, entre elas descumprimento do regimento interno do conselho, ausência de convocação no prazo adequado, falta de divulgação de relatórios de qualidade das empresas de ônibus e questionamentos sobre a composição do colegiado.
A liminar também considerou incompatível a atuação de dois conselheiros que representariam a sociedade civil, mas que teriam sido nomeados para cargos comissionados no governo estadual.
Posteriormente, o Estado solicitou ao Tribunal de Justiça a suspensão da decisão liminar, alegando possíveis impactos à economia pública. O pedido foi aceito pela presidência do tribunal, permitindo a aplicação do reajuste.
Argumentos do recurso
No agravo interno, a defesa sustenta que a decisão que liberou o aumento não analisou adequadamente as supostas irregularidades apontadas no processo administrativo que aprovou o reajuste. O recurso também questiona a fundamentação utilizada pela presidência do tribunal, argumentando que houve aplicação de precedente judicial de outro estado com realidade normativa distinta.
O documento afirma ainda que o reajuste teria sido aprovado sem apresentação de documentos essenciais, como relatórios de qualidade do serviço e indicadores de desempenho das operadoras, considerados necessários para definição da política tarifária.
Outro ponto levantado é que, segundo o autor do recurso, a suspensão da liminar não seria justificável por risco à economia pública, uma vez que os subsídios ao sistema de transporte já estariam previstos em legislação e não dependeriam diretamente da deliberação contestada.
Caso o agravo seja acolhido, os efeitos da decisão inicial, que suspendia o aumento das passagens, poderão ser restabelecidos. Se o recurso for rejeitado pela presidência do tribunal, o caso será analisado pela composição especial do TJPE, formada pelos desembargadores mais antigos da corte.
Em manifestação, o advogado responsável pelo recurso afirmou que o reajuste não garantiria melhorias no sistema de transporte e defendeu a revisão da decisão judicial.
Confira os atuais valores das passagens de ônibus:
- Anel A (Bilhete único): R$ 4,50
- Anel G:R$ 3,00
- 041 - Setúbal (Opcional):R$ 5,80
- 064 - Piedade (Opcional):R$ 8,70
- 072 - Candeias (Opcional):R$ 8,70
- 160 - Gaibu/Barra de Jangada (Via Paiva):R$ 8,70
- 191 - Recife/Porto de Galinhas (sem ar-condicionado):R$ 15,40
- 195 - Recife/Porto de Galinhas(Opcional):R$ 22,50
- 214 - UR-02/Ibura(Opcional):R$ 8,70
- 229 - Marcos Freire (Opcional):R$ 8,70
- 342 - Curados (Opcional):R$ 8,70