Primeira morte da Tragédia da Hemodiálise em Pernambuco completa 30 anos
Caso de intoxicação que matou pelo menos 60 pacientes renais do Instituto de Doenças Renais (IDR) de Caruaru, no Agreste, registrou a primeira morte em 20 de fevereiro de 1996
Publicado: 20/02/2026 às 09:50
A 'Tragédia da Hemodiálise' matou pelo menos 60 pacientes do Instituto de Doenças Renais (IDR) de Caruaru, no Agreste, em 1996 (Foto: Acervo DP/Léo Caldas)
A primeira morte da Tragédia da Hemodiálise completa 30 anos nesta sexta-feira (20). Foi em 20 de fevereiro de 1996 que faleceu a primeira vítima do caso, que matou pelo menos 60 pacientes do Instituto de Doenças Renais (IDR) de Caruaru, no Agreste.
Em função da marca, o Diario de Pernambuco está produzindo uma série de reportagens sobre o caso, que ficou para a história como uma das maiores catástrofes sanitárias e revolucionou processos de hemodiálise no Brasil. Ainda em 1996, a presidente da Associação Britânica dos Pacientes Renais, Elizabeth Ward, chegou a chamar a situação de “Holocausto Nefrológico”.
Vinte dias após o primeiro registro de óbito, em um intervalo de 20 dias, nove mortes de pacientes da mesma clínica particular foram contabilizadas.
A frequência de mortes instalou um alerta e uma grande dúvida do que estava acontecendo com as vítimas. A situação, no entanto, não foi descoberta imediatamente, muito em função do ineditismo do caso.
Cerca de 140 pacientes foram contaminados, quando realizavam o procedimento de hemodiálise, por uma toxina denominada microcistina-LR, produzida por cianobactérias (algas verde-azuladas) contidas na água usada nos procedimentos. Foi o primeiro registro no mundo de contaminação nessas circunstâncias.
Ainda em 1996, os sócios do IDR, os médicos nefrologistas Bráulio Coelho e Antônio Bezerra Filho, foram condenados a indenizar as vítimas e famílias. Eles foram absolvidos na vara criminal em 2002.
Apesar da condenação, poucas famílias e sobreviventes conseguiram ser indenizados, e alguns ainda hoje lutam para conseguir a indenização. O impasse na Justiça é conseguir bens dos sócios para realizar a penhora.