Protocolo Violeta: Lei amplia prevenção e combate à violência de gênero e inclui estádio de futebol
O Protocolo Violeta, de prevenção e combate à violência e importunação sexual em espaços de lazer noturnos, agora abrange o conceito de violência de gênero e inclui estádios e arenas esportivas na rede de proteção a vítimas
Publicado: 23/01/2026 às 10:34
Estádios de futebol e arenas esportivas com capacidade a partir de 20 mil pessoas na capital pernambucana, agora deverão adequar às determinações da nº 19.482/2026, de prevenção e combate à violência de gênero (Foto: Rafael Vieira/DP)
O Protocolo Violeta, de prevenção e combate à violência e importunação sexual em espaços noturnos no Recife, agora abrange o conceito de violência de gênero e inclui estádios, arenas esportivas, e eventos na rede de proteção a vítimas. A nova lei nº 19.482/2026 entrou em vigor nesta quinta (22), conforme publicação no Diário Oficial do Recife.
A antiga lei nº 19.061/2023, que primeiro instituiu o Protocolo Violeta, previa enfrentamento especificamente à violência e importunação sexual nos espaços de lazer noturnos do Recife, como bares, restaurantes, hotéis, motéis e academias.
A partir de agora, a legislação adiciona ao Protocolo a instituição da prevenção e combate à violência de gênero, “bem como outras formas de violência”, conforme citado na lei. O novo conceito foi somado aos objetivos anteriores de “prevenir e combater a importunação sexual e promover o acolhimento da pessoa em situação de violência”.
Além disso, estádios de futebol, arenas esportivas com capacidade a partir de 20 mil pessoas na capital pernambucana, e eventos com público a partir de 500 pessoas realizados no Recife, também deverão se adequar às determinações do Protocolo Violeta.
Na legislação, é prevista a adoção de ações de prevenção de violência de gênero, além da capacitação de profissionais para igualdade de gênero, respeito à diversidade e atuação em situações de violência e acolhimento à vítima.
Violência de Gênero
Na publicação, a lei detalha a violência de gênero como qualquer tipo de agressão – seja física, psicológica, sexual, ou simbólica – contra alguém por conta de identidade de gênero.
Novas determinações
Ainda conforme a legislação, em caso de flagrante em estádios, os estabelecimentos são obrigados a compartilhar imediatamente as imagens das câmeras e o cadastro do agressor com a Polícia Civil de Pernambuco, Ministério Público de Pernambuco, órgão municipal de política do esporte, Rede de Atenção à Mulher em Situação de Violência, caso a pessoa em situação de violência seja uma mulher, e outros órgãos competentes, em todas as esferas.
A lei prevê ainda que o agressor seja distanciado da vítima e que seja aplicada a pena impeditiva de comparecimento a eventos esportivos posteriores ao episódio violento, prevista no Art. 201 da Lei Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte).
Em caso de descumprimento
O descumprimento do Protocolo estabelecido na Lei sujeita os estabelecimentos infratores ao pagamento de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento das ações de prevenção e capacitação, e R$ 10 mil em caso de descumprimento das ações durante e pós-acolhimento à vítima.