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JUSTIÇA

Idoso foi "barrado" em concurso no Agreste por suposta falta de documento de antecedentes criminais

Idoso, de 63 anos, foi obrigado a entrar na Justiça, com apoio da Defensoria Pública, para poder garantir o cargo de auxiliar de serviços-gerais após passar em concurso público, em Camocim de São Félix, no Agreste

Diario de Pernambuco

Publicado: 20/01/2026 às 12:44

Prefeitura de Camocim alegou que idoso não teria apresentado documentação/DIVULGAÇÃO/PREFEITURA DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX

Prefeitura de Camocim alegou que idoso não teria apresentado documentação (DIVULGAÇÃO/PREFEITURA DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX)

O caso do idoso que foi obrigado a entrar na Justiça para conseguir assumir o cargo no concurso público, em Camocim de São Félix, no Agreste pernambucano, começou devido à suposta ausência de um documento de antecedentes criminais.

Aos 63 anos, o homem foi aprovado em um concurso para auxiliar de serviços-gerais. Um documento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aponta que ele chegou a ser convocado pela prefeitura para assumir o cargo, por meio de uma portaria publicada pela administração municipal no Diário Oficial.

Nos autos do processo, o idoso, que contou com os serviços da Defensoria Pública de Pernambuco, relatou que acatou a convocação no prazo estabelecido e entregou os documentos solicitados.

Além de cumprir essa etapa do rito, passou pelo exame médico, sendo considerado “apto” para exercer a função.

A defensoria Pública informou que o idoso foi surpreendido ao descobrir que estaria eliminado do concurso por uma suposta ausência de uma documentação.

A informação de que ele foi eliminado por falta de documentação de antecedentes criminais teria sido repassada, apenas, de forma verbal.

Diante disso, o candidato alegou ter entrado com um requerimento administrativo e apresentado outra via do mesmo documento, já enviado anteriormente.

Mesmo assim, aguardou a resposta formal, que não teria sido apresentada pela prefeitura. Novamente, segundo os autos, a administração municipal teria confirmado, de forma verbal, a manutenção da desclassificação.

Foi a partir deste momento que a Defensoria Pública entrou com a ação judicial para assegurar o cargo para o candidato.

Então, a Justiça reconheceu a irregularidade na forma de comunicação adotada pelo município.

Também determinou a notificação pessoal do candidato, bem como sua nomeação, posse e entrada em exercício no cargo.

No entendimento da Justiça, “a jurisprudência tem reiteradamente afirmado que a eliminação de candidato em certame público, por alegada ausência documental, sem prévia e formal notificação pessoal, fere os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, razoabilidade e segurança jurídica”.

O que diz a Defensoria

“O candidato foi convocado pelo Município de Camocim de São Félix, apresentou a documentação exigida dentro do prazo previsto e foi considerado apto nos exames médicos admissionais. No dia marcado para a posse, no entanto, foi impedido de assumir o cargo, sendo informado de forma verbal sobre sua exclusão do certame, sob a alegação de pendência documental, sem que houvesse notificação formal adequada”, divulgou a defensoria Pública.

O candidato aprovado é residente de Olinda, segundo a Defensoria, e não teve identidade reveladas em função da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ação judicial

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A juíza de primeiro grau reconheceu a irregularidade na forma de comunicação adotada pelo Município e determinou a notificação pessoal do candidato, bem como sua nomeação, posse e entrada em exercício no cargo.

Ainda conforme as informações o DPPE, a gestão municipal de Camocim de São Félix recorreu da decisão, alegando que a comunicação por e-mail estaria prevista no edital do concurso, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a decisão.

A Segunda Turma da Câmara Regional entendeu que a alteração unilateral do meio de comunicação, sem comprovação da efetiva ciência do candidato, violou princípios como a razoabilidade, a segurança jurídica e a confiança legítima.

 

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