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Flagrante

Advogada é detida com cocaína em agenda dentro de presídio no Recife

Flagrante ocorreu durante revista no Presídio Leonardo Lago, no Sancho, na Zona Oeste do Recife; profissional alegou que a droga era para consumo pessoal e não para comercialização

Mareu Araújo

Publicado: 20/01/2026 às 11:42

Presídio Policial Penal Leonardo Lago, no bairro do Sancho, no Recife/Foto: DPPE

Presídio Policial Penal Leonardo Lago, no bairro do Sancho, no Recife (Foto: DPPE)

Uma advogada de 35 anos foi detida, na tarde desta segunda-feira (19), ao tentar entrar no Presídio Policial Penal Leonardo Lago, no bairro do Sancho, Zona Oeste do Recife, portando cocaína. O flagrante ocorreu quando a profissional passava por uma revista antes de se encontrar com clientes. 

Em pronunciamento público, a advogada Aline Vilarim do Nascimento afirma que o caso não tem  "qualquer elemento típico do crime de tráfico”. O caso é investigado pela Polícia Civil.

De acordo com o Boletim de Ocorrência, obtido pelo Diario de Pernambuco, policiais penais do presídio encontraram um saco de vedação com cocaína dentro da agenda de Aline. À polícia, ela teria dito ser usuária e que a droga seria para uso pessoal.

Segundo o documento, Aline chegou à unidade por volta das 16h30 para visitar três clientes. Ela já se dirigia ao parlatório para encontrar um deles quando os policiais penais perceberam que a revista pessoal não havia sido concluída. Ao retornarem com o procedimento, encontraram o envelope na agenda.

Ela foi encaminhada para a Central de Plantões da Capital, no bairro de Santo Amaro. Conforme o Boletim de Ocorrência, a “autoridade policial de plantão, após analisar a ocorrência, decidiu que o fato fosse apurado através de portaria”.

Em nota, a Polícia Civil de Pernambuco informou que registrou na Central de Plantões da Capital uma ocorrência de entorpecentes/tráfico. “A autora foi levada à delegacia para esclarecimentos e um inquérito policial foi instaurado para apurar as circunstâncias do fato”, finalizam em nota.

Também por meio de nota, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap-PE) afirmou que a pasta “vem intensificando nas portas de entrada de todas as unidades do estado as ações para coibir a entrada de ilícitos, zelando pela ordem no ambiente prisional”.

Em pronunciamento público, a advogada Aline Vilarim do Nascimento afirmou que a substância encontrada foi “ínfima, sem indícios de comercialização, fracionamento, habitualidade, organização ou obtenção de vantagem econômica”. 

“O debate sobre drogas é, antes de tudo, um tema de saúde pública, transversal a classes sociais, profissões e realidades distintas. Moralismo seletivo e linchamento virtual não resolvem o problema; apenas revelam hipocrisia e desinformação”, diz trecho do pronunciamento.

A advogada agradece a OAB Recife e OAB Olinda pelo acompanhamento e também aos colegas que  ofereceram apoio. Por fim, ela declara que segue tranquila. “Os fatos falam por si e serão analisados com técnica, legalidade e responsabilidade, como exige o Estado Democrático de Direito”, conclui.

Leia a nota completa

"PRONUNCIAMENTO PÚBLICO – 19/01/2026

Diante das informações distorcidas e sensacionalistas divulgadas acerca dos fatos ocorridos em 19 de janeiro de 2026, no Complexo Prisional do Curado, venho esclarecer de forma objetiva:

Não há imputação nem comprovação do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06).

Os próprios documentos oficiais demonstram que o caso foi encaminhado para apuração por meio de portaria, justamente pela inexistência de qualquer elemento típico do crime de tráfico. A substância encontrada era ínfima, sem indícios de comercialização, fracionamento, habitualidade, organização ou obtenção de vantagem econômica. Não havia dinheiro, anotações, contatos ou qualquer circunstância que sustentasse, técnica ou juridicamente, a narrativa de tráfico.

Tratar esse fato como tal é juridicamente errado e intelectualmente desonesto.

A posse para uso pessoal, quando eventualmente reconhecida, encontra enquadramento no art. 28 da Lei de Drogas — jamais no art. 33. Isso é Direito básico, não opinião.

O debate sobre drogas é, antes de tudo, um tema de saúde pública, transversal a classes sociais, profissões e realidades distintas. Moralismo seletivo e linchamento virtual não resolvem o problema; apenas revelam hipocrisia e desinformação.

Gostaria que a mesma indignação fosse direcionada quando:

  • mulheres são vítimas reiteradas de violência doméstica e o sistema falha em protegê-las;
  • crianças sofrem abuso sexual e os processos se arrastam por anos sem resposta efetiva;
  • desvios de verbas públicas da saúde e da educação permanecem impunes;
  • o sistema prisional viola direitos humanos de forma estrutural e cotidiana;
  • homicídios, estupros e feminicídios se tornam estatísticas rotineiras, sem comoção proporcional.

A seletividade da indignação não protege a sociedade — apenas expõe preconceitos.

Justiça não se faz com linchamento moral, mas com fatos, técnica e respeito à lei.

Essas condutas, sim, envergonham a profissão e produzem consequências reais.

Agradeço sinceramente a todos que se manifestaram com respeito e consciência. Registro, de forma especial, meu agradecimento pelo acompanhamento e pela atuação firme da OAB Recife, da OAB Olinda e de colegas da advocacia que me ofereceram total amparo e apoio.

Desde já, informo que todas as informações irresponsáveis, levianas e até mesmo criminosas propagadas a meu respeito em redes sociais estão sendo analisadas individualmente, e as medidas cabíveis serão adotadas.

Aos demais, sigo tranquila: os fatos falam por si e serão analisados com técnica, legalidade e responsabilidade, como exige o Estado Democrático de Direito.

Aline Vilarim do Nascimento
Advogada – OAB/PE 47.799"

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