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Crimes no estado em 2025: feminicídio aumenta, violência doméstica cai e estupro tem número estável

Segundo dados da SDS-PE, houve um aumento de 15,7% nos casos de feminicídio na relação entre 2025 e 2024. Números de violência doméstica tiveram redução 21,7%. Pernambuco contabilizou 2.656 vítimas de estupro

Bartô Leonel

Publicado: 07/01/2026 às 14:12

1ª Delegacia da Mulher do Recife/Foto: SDS-PE

1ª Delegacia da Mulher do Recife (Foto: SDS-PE)

Aumento no número de feminicídios, redução na quantidade de mulheres que sofreram violência doméstica e familiar, além de estabilidade nos dados de vítimas de estupro.

Esse foi o panorama de alguns crimes envolvendo mulheres cometidos no Estado, na relação entre 2025 e 2024, segundo dados da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE).

Conforme dados postados no site da SDS-PE, 88 mulheres foram assassinadas, no ano passado, em crimes classificados como feminicídio, quando a vítima é morta por uma questão de gênero.

Isso representa um crescimento de 15,7% em relação a 2024, quando foram registrados 76 casos.
Esse quantitativo coloca 2025 como o ano que mais registrou casos dessa natureza nos últimos seis em Pernambuco.

Conforme desse recorte, o ano de 2021 vem em segundo lugar com 87 casos. Na sequência estão: 2023 (83 casos), 2024 (76 casos), 2020 (75 casos) e 2022 (72 casos).

Estupro

E relação ao crime de estupro, que atinge homens e mulheres, houve sete ocorrência por dia em 2025, totalizando 2.656 casos.

Essa quantidade representa uma estabilidade na estatística, se comparada a 2024, quando o estado teve 2.660 notificações dessa natureza.

Dentro da série histórica de casos de estupro em Pernambuco, que teve contabilização iniciada em 2011, 2025 configura o décimo ano com maior número de casos registrados. O ano que teve mais crimes desse tipo foi 2023, com 3.070 ocorrências.

Em 2025, a Região Metropolitana do Recife (RMR) contabilizou 692 vítimas de estupro, com 430 crimes acontecendo na capital pernambucana.

As outras quatro cidades do Grande Recife que mais contabilizaram estupros em seus territórios foram: Jaboatão dos Guararapes (212), Olinda (119), Paulista (87) e Cabo de Santo Agostinho (69).

No interior, foram notificados pela SDS-PE 1.534 estupros. Dentro desse território, as cidades de Caruaru, no Agreste do Estado, e Petrolina, no Sertão, estão empatadas em 1º lugar no número de casos, com 117 cada. Fechando o top-5 de municípios com mais casos, estão Santa Cruz do Capibaribe (42), Garanhuns (41) e Araripina (36).

Apesar desse quantitativo, a ausência de receptividade social em relação a vítima estupro, além do intenso sofrimento das próprias, muitas delas não registram esses crimes ou procuram órgãos policiais, o que dificulta contabilização exata, deixando muitos casos em situação de subnotificação.

Violência doméstica e familiar

Houve, ainda, a redução de 21,7% no número de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado.

No ano passado, foram contabilizados 42.506 casos, algo que representa 116 ocorrências por dia. Em 2024, ano que mais contabilizou registros em toda série histórica, o quantitativo foi de 54.222.

Com relação à série histórica de casos de violência doméstica e familiar, o ano de 2025 é o quinto que registrou o maior número de casos desde que iniciou a divulgação dos dados em 2012. O ano mais violento para as mulheres foi em 2024, quando tiveram mais de 54 mil ocorrências.

No ano passado, a RMR contabilizou 11.758 casos dessa natureza. Na sequência estão os municípios de Jaboatão (3.093), Olinda (2.198), Paulista (2.064) e Cabo (1.060).

Com relação ao interior do Estado, houve a contabilização de mais de 23 mil casos de violência doméstica e familiar. Petrolina foi a cidade nessa região de Pernambuco que mais contabilizou esse tipo de ocorrência, com 2.761 casos. Na sequência estão: Caruaru (2.030), Garanhuns (759), Arcoverde (681) e Serra Talhada (661).

Além de incluir números de estupro e feminicídio, os casos de violência doméstica e familiar contra mulher também reúnem estatísticas de ameaça, calúnia, constrangimento ilegal, dano, difamação, estupro de vulnerável, injúria, lesão corporal, maus tratos, perturbação do sossego, vias de fato, entre outros.

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