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COMBATE À VIOLÊNCIA

Conheça o Torcedor Arretado, aplicativo onde as torcidas organizadas serão obrigadas a se cadastrar

Segundo a Lei n.º 19.115, a adesão ao Cadastro Estadual, que será feita por meio do aplicativo Torcedor Arretado, é condição obrigatória para ter acesso a ingressos, transporte oficial e uso de materiais em estádios de Pernambuco

Bartô Leonel

Publicado: 05/01/2026 às 08:40

O delegado Rual Carvalho deu detalhes sobre as investigações que resultaram nas prisões de integrantes da torcida organizada do Sport/Foto: Rafael Vieira/DP

O delegado Rual Carvalho deu detalhes sobre as investigações que resultaram nas prisões de integrantes da torcida organizada do Sport (Foto: Rafael Vieira/DP)

As torcidas organizadas de Pernambuco deverão se registrar, até o dia 5 de fevereiro, no Cadastro Estadual de Torcidas Organizadas (CETO), criado por meio do decreto da Lei estadual n.º 19.115, promulgada no dia 5 de dezembro deste ano.

Esse cadastramento deverá ser feito por meio do aplicativo Torcedor Arretado, que será lançado, segundo o delegado Raul Carvalho, no começo do Campeonato Pernambucano de 2026, cuja estreia acontece no dia 9 de janeiro.

De autoria dos deputados William Brigido (REPUBLICANOS), Coronel Alberto Feitosa (PL), Joel da Harpa (PL) e Kaio Maniçoba (PP), a nova legislação, que entrará em vigor após decorridos 60 dias de sua publicação, estabelece medidas de segurança e de combate à violência em eventos esportivos.

Entre essas medidas estão: instalação de sistema de câmaras nas dependências dos estádios e na área situada em seu entorno; monitoramento do trajeto das torcidas organizadas por câmeras; instalação de sistema de identificação biométrica facial; criação do Cadastro Estadual de Maus Torcedores; criação do Cadastro Estadual de Torcidas Organizadas (CETO); além de medidas repressivas e educativas.

Torcedor Arretado

Ambos os cadastramentos deverão ser feitos por meio do aplicativo Torcedor Arretado, criado para cumprir as exigências dessa nova legislação estadual, além de seguir as condições estabelecidas pela Lei Geral do Esporte.

“Esse projeto Torcedor Arretado é um aplicativo que você vai conseguir acessar no seu celular e permitirá que todos os torcedores, sejam eles comuns ou de organizadas, possam se cadastrar, criando carteira de identificação na palma da mão”, afirmou Raul Carvalho, titular da Delegacia de Polícia de Repressão à Intolerância Esportiva (DPRIE).

Segundo o delegado, todos os integrantes de torcidas organizadas de Pernambuco têm uma obrigação legal para se cadastrar no aplicativo. A ideia da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) é lançar a plataforma no começo do Pernambucano, iniciando assim sua divulgação.

“O cadastramento segue uma exigência legal, ou seja, isso não foi criado para monitorar as torcidas organizadas. Então, esse aplicativo vai ser um benefício tanto para o torcedor organizado quanto para a segurança pública, pois acabará com o anonimato de alguns que querem arrumar confusão. A ideia é separar o joio do trigo”, destacou Raul Carvalho.

O cadastramento será feito de forma voluntária pelos próprios torcedores e pelas uniformizadas.

Torcedores impedidos de acessar os estádios

O Torcedor Arretado também contará com uma área onde irá constar a situação jurídica dos torcedores. Segundo o delegado Raul Carvalho, às pessoas impedidas de acessarem os estádios serão classificadas como afastadas.

“Os torcedores que estão impedidos, por medida de segurança, de ir aos estádios serão cadastrados no aplicativo como afastados, algo que mostra um link entre o aplicativo e o Poder Judiciário. Com isso, os clubes receberão essas informações e os cadastrarão no sistema de reconhecimento facial, barrando assim a compra dos ingressos”, explicou.

Solicitações das organizadas

Além do cadastramento, o aplicativo também facilitará o processo burocrático de solicitações das torcidas, como escolta do BPChoque, entrada de materiais nos estádios, entre outros processos. Outro ponto que consta no aplicativo é que todas uniformizadas deverão cadastrar suas torcidas aliadas.

“Toda essa parte de solicitação de escolta do BPChoque e solicitação de entrada de material serão feitas via aplicativo. Então, isso vai dar uma digitalizada e uma celeridade nesse procedimento”, ressaltou Raul Carvalho.

Direito das torcidas organizadas

A nova legislação estabelece que as torcidas organizadas cadastradas têm o direito a um lugar específico nos estádios, exclusivo e delimitado, para seus membros cadastrados.

Além disso, eles terão o direito de adentrar aos estádios com camisetas, bandeiras, insígnias e equipamentos musicais e opinar quanto ao trajeto a ser previamente definido pelos órgãos competentes para os dias de jogo.

Monitoramento por meio de câmeras de vigilância

A Lei Nº 19.115/2025 também estabelece que estádios, ginásios e arenas esportivas capacidade igual ou superior a 20 mil espectadores, deverão ser instalados sistemas de câmeras nas dependências do espaço, respeitando o raio mínimo de uma câmera a cada 20 metros, de forma a que área monitorada esteja completamente abrangida.

Essa exigência caberá aos proprietários ou administradores desses locais providenciar a instalação, operação e manutenção dos sistemas de câmaras, que serão integrados com os sistemas de segurança pública operados pelo Governo Estadual.

O Governo estadual também terá a obrigação de instalar câmeras de reconhecimento facial nas vias de acesso aos estádios, ginásios ou arenas esportivas que tenham capacidade de público com capacidade igual ou superior a 10 mil espectadores, num raio de 1 quilômetro.

Com relação ao trajeto das escolta das torcidas organizadas devidos pela Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), ele deverá ser inteiramente monitorado por câmeras móveis ou fixas até a entrada dos torcedores no estádio, ginásio ou arena esportiva.

 

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