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PRESENTES NATALINOS

Natal 2025: entenda os direitos do consumidor nas trocas de presentes

Confira orientações importantes do Procon-PE sobre trocas de presentes natalinos para auxiliar os consumidores nesse período

Diario de Pernambuco

Publicado: 25/12/2025 às 11:20

Consumidores devem ficar atentos aos direitos para troca de produtos no período natalino/Foto: Divulgação/SJDH

Consumidores devem ficar atentos aos direitos para troca de produtos no período natalino (Foto: Divulgação/SJDH)

Presentes natalinos são uma tradição entre as famílias e amigos nesta época do ano, mas quando se é preciso efetuar trocas, algumas dúvidas podem surgir entre os consumidores. É importante saber quais direitos a população tem e como tê-los garantidos. Confira orientações importantes do Procon-PE para estes casos.

Para realizar trocas em lojas físicas, é fundamental que o consumidor conheça a política de trocas do estabelecimento, pois a troca só se torna obrigatória se o produto apresentar algum defeito, destaca o Procon-PE.

O Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aponta que se os defeitos não forem resolvidos pelo fornecedor do produto em até 30 dias, o consumidor pode exigir:

Substituição do produto por outro produto semelhante, em condições de uso;
Restituição imediata do valor, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
Abatimento proporcional do preço.

Lojas virtuais

Ainda conforme o Procon-PE, o consumidor que efetua compras online tem o direito de cancelar a compra em até sete dias, sem justificativas, conforme o Direito de Arrependimento do CDC, previsto no Art. 49.

Já em casos do produto ou serviço apresentar defeitos, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para realizar a solução do problema, conforme o segundo o Art. 26 do CDC, alerta o Procon-PE.

Caso não seja acordado, é necessário seguir o que diz o Art. 18 do CDC.

O órgão ainda salienta que no ato da troca, o valor pago pelo produto inicialmente, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço, é o que prevalece.

Se o produto for essencial, ou em virtude do defeito apresentado anteriormente, comprometer alguma característica fundamental, o comprador tem direito a troca imediata ou devolução do valor pago

Auxílio

O consumidor que tiver alguma dúvida, pode entrar em contato pelo telefone 0800 282 1512. Denúncias podem ser feitas no email: [email protected] ou presencialmente, na sede do Procon-PE, na Rua Floriano Peixoto, nº 141, no Bairro de Santo Antônio, no centro do Recife.

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