Unidade de rede de varejo é condenada por irregularidades em segurança do trabalho
Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PE) contra a empresa Novo Atacado Comércio, foi ajuizada após inspeção técnica, que constatou violações às normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho
Publicado: 01/12/2025 às 08:38
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Timbaúba em razão da ausência de políticas públicas eficazes para prevenir e erradicar o trabalho infantil (Foto: MPT/Divulgação)
A 2ª Vara do Trabalho de Carpina proferiu uma sentença favorável à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PE) contra a empresa Novo Atacado Comércio de Alimentos Ltda., localizada em Carpina, na Mata Norte do estado.
A sentença reconheceu a prática contínua de irregularidades trabalhistas, em especial, na área de saúde e segurança do trabalho. Ela também determina que a empresa adote uma série de medidas corretivas, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.
A ação foi ajuizada após inspeção técnica, que constatou violações às normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho. Segundo o MPT-PE, nas câmaras frias e outros ambientes refrigerados, a perícia identificou isolamento térmico inadequado, falhas na organização interna das áreas, ausência de sinalização das rotas de fuga e falta de dispositivos de emergência e de proteção coletiva.
Além disso, a perícia identificou condições que expunham trabalhadoras e trabalhadores a riscos elevados, incluindo permanência prolongada em baixas temperaturas sem pausas de recuperação térmica, insuficiência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos para o frio, previstos em Normas Regulamentares (NRs), e lacunas nos programas preventivos, que não contemplavam adequadamente os perigos característicos dos ambientes de trabalho da empresa.
Na decisão proferida, o juiz destacou a legitimidade do MPT-PE para atuar na defesa de direitos coletivos e ressaltou que a ACP é instrumento essencial de tutela coletiva para prevenir novas violações e reparar danos já causados.
A sentença pontuou também que o descumprimento das normas de saúde, higiene e segurança representa afronta direta à dignidade da pessoa humana no ambiente laboral, o que justificou a fixação de obrigações de fazer e não fazer, acompanhadas de multa de R$ 30 mil por item descumprido.
Entre as obrigações judiciais determinadas pela Justiça do Trabalho ao Novo Atacado Comércio de Alimentos Ltda, conhecido como Novo Atacarejo. estão:
A regularização imediata das condições de trabalho;
A observância integral das normas regulamentadoras;
A adoção de medidas estruturais para eliminar ou reduzir os riscos ocupacionais, especialmente nos ambientes frios.
A indenização por dano moral coletivo deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).