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JUSTIÇA

Justiça determina soltura de psicólogo acusado de abusar pacientes com promessa de ''sexo divino''

Psicólogo responde a cinco denúncias e cumpre medidas cautelares como monitoramento eletrônico e restrição de contato com vítimas

Adelmo Lucena

Publicado: 26/11/2025 às 19:04

Psicólogo estava preso desde março/Foto: Reprodução

Psicólogo estava preso desde março (Foto: Reprodução)

A Justiça de Pernambuco concedeu liberdade ao psicólogo Higor Vicente Tenório Ribeiro, de 28 anos, acusado de uma série de abusos sexuais e psicológicos contra mulheres em Arcoverde, no Sertão. Ele havia sido preso em flagrante em março deste ano e permanecia detido desde então, mas teve a prisão preventiva revogada pela 1ª Vara Criminal de Arcoverde no dia 11 de novembro.

Três dias depois, o Ministério Público recorreu pedindo que Higor voltasse imediatamente ao cárcere, mas o Tribunal de Justiça negou o pedido e manteve a decisão que permitiu sua soltura.

Higor responde, até o momento, a cinco denúncias, envolvendo acusações de assédio sexual e estupro mediante fraude. Segundo relatos das vítimas, o psicólogo se apresentava como psicanalista e utilizava cartas de tarô durante as consultas, afirmando que poderia “ler o futuro” das pacientes.

As mulheres afirmam que, ao longo das sessões, eram convencidas de que seus problemas emocionais só seriam superados se mantivessem relações sexuais com ele, prática que o acusado chamava de “sexo divino”.

Duas vítimas prestaram depoimento logo após a prisão e relataram episódios traumáticos. O psicólogo foi detido no dia 23 de março, após cumprimento de mandado de prisão preventiva. Depois das denúncias, ele foi exonerado do cargo que ocupava no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Odena Tenório de Almeida, em Buíque. À época, a Secretaria de Saúde do município divulgou nota pública repudiando qualquer forma de violência contra mulheres.

O pedido para que ele retornasse à prisão foi analisado pela 1ª Câmara Regional de Caruaru, sob relatoria do desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho. Na decisão, o magistrado explicou que o Ministério Público não apresentou novos elementos concretos que justificassem a adoção urgente da medida extrema. Para o Tribunal, a alegação de risco à ordem pública ou possibilidade de reiteração criminosa não foi acompanhada de fatos ocorridos após a liberação do psicólogo.

A decisão de primeiro grau, proferida pela 1ª Vara Criminal de Arcoverde, havia determinado a substituição da prisão por um conjunto de medidas cautelares, consideradas mais adequadas no momento. Entre elas estão o monitoramento eletrônico, a proibição de contato com vítimas e testemunhas, a restrição de deslocamento e a obrigação de comparecimento aos atos processuais. O juiz também destacou que, em caso de descumprimento, a prisão preventiva poderia ser decretada novamente.

No caso de Higor Tenório, o Tribunal entendeu que não houve, desde sua liberação, qualquer indicativo de que ele tenha violado as medidas cautelares impostas ou tentado interferir no andamento do processo. Por isso, o pedido de liminar para restabelecer a prisão foi indeferido. A Justiça determinou ainda a intimação do acusado para prestar novas informações e encaminhou o processo à Procuradoria de Justiça para manifestação.

Higor seguirá respondendo às acusações em liberdade, mas submetido ao conjunto de restrições impostas pelo Judiciário.

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