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Defensoria Pública

Com deficiência visual e doenças, paciente ganha na Justiça direito a transporte para hemodiálise

Proferidas pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, as decisões são fruto de uma ação da Defensoria Pública de Pernambuco

Diario de Pernambuco

Publicado: 26/11/2025 às 07:50

Mulher ganhou direito a transporte para tratamento/Defensoria Pública

Mulher ganhou direito a transporte para tratamento (Defensoria Pública)

Uma mulher que tem deficiência visual e vive em situação de vulnerabilidade social ganhou na Justiça de Pernambuco o direito a ter transporte “adequado” para poder se submeter a sessões de hemodiálise três vezes por semana.

Proferidas pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, as decisões são fruto de uma ação da Defensoria Pública de Pernambuco.

Segundo a Defensoria, a mulher tem uma doença renal crônica em estágio terminal, diabetes mellitus de difícil controle, neuropatia diabética grave, retinopatia diabética com amaurose bilateral, hipertensão arterial sistêmica, além de doença arterial coronariana, insuficiência cardíaca congestiva e doença mineral óssea.

Ainda de acordo com a Defensoria Pública, mesmo diante desse quadro, ela sofria para se deslocar ao local de tratamento.

É que a linha de transporte público municipal não alcançava sua residência, situada em uma ladeira de difícil acesso.

Negativa

A Defensoria Pública informou que a mulher fez o pedido administrativo para obter transporte “adequado”, mas recebeu uma negativa.

Foi informado para a paciente que “não seria possível abrir uma exceção individual e de que caberia aos familiares levá-la até o ponto de embarque”.

Para não interromper as sessões de hemodiálise, a mulher, informou a Defensoria Pública, usou o dinheiro da alimentação para pagar transporte particular, enquanto aguardava uma solução.

 Por isso, o defensor público Hugo de Melo Lobo ingressou com Ação de Obrigação de Fazer e obteve decisão, que determinou o fornecimento de transporte “adequado”.

O defensor afirmou que a medida “garante não apenas o deslocamento, mas a própria continuidade do tratamento, que é vital. A ausência desse serviço colocava a vida da assistida em risco e expunha uma realidade que afeta muitas pessoas em áreas de difícil acesso”.

Com o cumprimento da decisão, a mulher passou a contar com transporte regular até a clínica.
Assim, teve asseguradas as condições mínimas de segurança e estabilidade ao seu tratamento, conforme a Defensoria.

 

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