Transfeminicídio: homem é condenado a 26 anos e 9 meses por matar companheira trans no Recife
Segundo o TJPE, Ricardo José Gomes Xavier Júnior, conhecido como Mago foi condenado pelo Tribunal do Júri por ter asfixiado por esganadura a companheira Kalyndra Selva Guedes Nogueira., uma mulher trans, no Ipsep, na Zona Sul da cidade
Publicado: 18/11/2025 às 07:30
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). (Foto: Assis Lima/TJPE)
Um homem foi condenado a 26 anos e nove meses de prisão por transfeminicídio.
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital determinou essa pena, a ser cumprida em regime fechado, a Ricardo José Gomes Xavier Júnior, conhecido como Mago.
Em 17 de junho de 2021, ele matou, por meio de asfixia por esganadura, a companheira dele, uma mulher trans, identificada como Kalyndra Selva Guedes Nogueira. O crime aconteceu na casa do casal, no Ipsep, na Zona sul do Recife.
A sentença saiu na sexta (14) e foi divulgada pelo TJPE, no site, na noite de segunda (17). Mago foi condenado por transfeminicídio duplamente qualificado. A pena foi determinada com base no artigo 121, §2º, III e VI, c/c §2º-A, I e II, do Código Penal Brasileiro.
O promotor André Rabêlo informou que os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foram todos acatados pelo Conselho de Sentença, absolvendo o réu da qualificadora por traição e do crime de furto da própria companheira.
Foi acolhida a tese principal do MPPE sobre o homicídio da companheira trans. “Pela perspectiva da vítima, este julgamento foi muito solitário. Presentes ao júri apenas os familiares do réu”, observou Rabêlo.
O crime
O assassinato aconteceu durante a madrugada, na Rua Rio Colorado, nº 135, no bairro do Ipsep, em Recife. Mago foi preso em flagrante, em 19 de junho d 2021
Submetido à audiência de custódia, teve a liberdade convertida em prisão domiciliar com uso de tornozeleira, em 20. de junho.
No dia 1º de maio de 2022, foi decretada a prisão preventiva, “em razão do descumprimento por parte do acusado de medida cautelar de monitoramento eletrônico que lhe foi imposta”. Em 16 de dezembro de 2024, foi preferida decisão de pronúncia.