Internauta é condenado por discurso de ódio em rede social no Sertão de Pernambuco
O crime foi cometido em junho de 2023 por meio de perfil criado pelo próprio condenado, na rede social Instagram
Publicado: 12/11/2025 às 07:51
Sede da Justiça Federal em Ouricuri, no Sertão do Araripe (REPRODUÇÃO/GOOGLE MAPS)
Na última segunda-feira (10), o juiz federal Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira, titular da 27ª Vara Federal em Ouricuri, no Sertão de Pernambuco, condenou o internauta P. L. S. B. por incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal. O crime foi cometido em junho de 2023 por meio de perfil criado pelo próprio condenado, na rede social Instagram.
A investigação foi conduzida pelo Serviço de Repressão a Crimes de Ódio da Polícia Federal, que identificou quatro postagens de conteúdo ilícito. Em uma delas, distorceu a fala do presidente da República para incitar violência contra mulheres, uma imagem de arma de fogo como reação à frase “crianças trans existem”, um comentário depreciativo à sigla LGBTQIAPN+. Em outra, publicou um conteúdo de cunho racial discriminatório.
“Nesse sentido, o discurso de ódio, também conhecido como hate speech, representa o uso abusivo da liberdade de expressão. Trata-se de manifestação que ultrapassa o campo da opinião ou da crítica e ingressa na esfera do ilícito penal, ao buscar inferiorizar, hostilizar ou incitar violência, ainda que simbólica, contra pessoas em razão de características identitárias protegidas pelo ordenamento”, argumentou o juiz em sua decisão.
“No contexto digital, o problema assume proporções mais graves. A internet e as redes sociais transformaram-se em espaços de ampla visibilidade, nos quais manifestações preconceituosas adquirem enorme poder de difusão, atingindo coletividades inteiras e perpetuando estigmas históricos”, completou, lembrando que o racismo não se enquadra na proteção da liberdade de expressão, “pois representa negação de direitos e instrumento de opressão”.
Foi aplicada ao réu a pena de 6 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, bem como o pagamento de 20 dias-multa, fixados à razão de 1/30 do salário mínimo.
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de atividade por dia de condenação. O magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.