Idosos terão direito à reserva de lugares em shows, espetáculos e jogos, segundo lei aprovada pela Alepe
Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios, locais de espetáculos e de conferências, e similares, terão até o dia 24 de abril de 2026 para se adaptarem à Lei n.º 19.027
Publicado: 24/10/2025 às 10:04
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) (Foto: Sandy James/DP Foto)
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou a Lei n.º 19.027, que obriga os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios, locais de espetáculos e de conferências, e similares, a reservar e adaptar lugares para a pessoa idosa.
A lei aprovada na última quinta e publicada no Diario Oficial da Alepe desta sexta (24), atualiza a Lei nº 13.857, de 26 de agosto de 2009, que limitava a obrigatoriedade de reserva e adaptação dos lugares a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
O texto do artigo 1º ficou assim: “Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares ficam obrigados a reservar espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosas no âmbito do Estado de Pernambuco”.
A Lei 19.027 também determina, em parágrafo único, que pelo menos 50% dos assentos reservados para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosas “devem ter características dimensionais e estruturais para o uso por pessoa obesa, conforme norma técnica de acessibilidade da ABNT, com a garantia de, no mínimo, um assento”.
O artigo 2º ressalta que, caso não haja “procura comprovada pelos espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida”.
A Lei 19.027, conforme o artigo 3º, entra em vigor 180 dias a partir da sua publicação. Ou seja, os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares terão até o dia 24 abril de 2026 para se adequarem à lei.