MPPE obtém decisão judicial que garante medicamento essencial para sobrevivência de bebê
A criança foi diagnosticada com uma doença genética rara e grave. A decisão favorável foi obtida após o MPPE entrar com um Agravo de Instrumento no TJPE
Publicado: 22/10/2025 às 12:51

MPPE busca aprimorar a fiscalização de políticas públicas de segurança (Divulgação/MPPE)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Serrita, no Sertão, conseguiu em decisão judicial de segunda instância que seja garantido o fornecimento de uma fórmula metabólica essencial para a sobrevivência de um bebê de um ano.
A criança foi diagnosticada com uma doença genética rara e grave. A decisão favorável foi obtida após o MPPE entrar com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Ainda conforme o MPPE, para a sobrevivência do bebê, é necessário o uso contínuo e ininterrupto da fórmula metabólica especial.
“A falta do tratamento expõe a criança a risco iminente de descompensação metabólica, que pode levar a convulsões, edema cerebral e até o falecimento. Como a renda familiar não é suficiente para a compra do alimento específico e sem que o Estado forneça o tratamento, que não é previsto pelo SUS”, escreveu o MPPE.
O Promotor de Justiça de Serrita, Leon Klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência.
Com a negativa da urgência na primeira instância, o MPPE interpôs um Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, para reverter a decisão de primeira instância.
A 1ª Câmara de Direito Público do TJPE, sob a relatoria do desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, acolheu os argumentos do MPPE.
O desembargador concedeu, no dia 15 de outubro, a antecipação da tutela, determinando que o Estado de Pernambuco forneça, no prazo de cinco dias, três latas mensais da referida fórmula metabólica ao bebê.
A decisão do Tribunal de Justiça destacou o perigo de dano evidente e inquestionável à vida da criança, bem como o direito fundamental à saúde, que é dever do Estado, especialmente no caso de um bebê, cuja proteção é de prioridade absoluta.

