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JUSTIÇA

Internauta é condenado por injúria racial contra ex-ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania

O homem, de 52 anos, ofendeu a dignidade do ex-ministro, utilizando termos preconceituosos em uma publicação no Instagram, segundo o Ministério Público Federal (MPF)

Diario de Pernambuco

Publicado: 22/10/2025 às 12:38

Sede do Ministério Público Federal (MPF)/REPRODUÇÃO/GOOGLE

Sede do Ministério Público Federal (MPF) (REPRODUÇÃO/GOOGLE)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um internauta pelo crime de injúria racial contra o então ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania Sílvio Almeida. O homem, de 52 anos, ofendeu a dignidade do ex-ministro, utilizando termos preconceituosos em uma publicação no Instagram.

A pena estipulada pela 16ª Vara Federal de Pernambuco foi de dois anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública e prestação pecuniária (pagamento em dinheiro), em valor ainda a ser definido pela Justiça.

O internauta também foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil, além de uma indenização por danos morais no mesmo valor. O MPF vai recorrer para aumentar a pena.

Entenda

A condenação é fruto de ação penal ajuizada pelo MPF, após constatar que o homem, de forma livre e consciente, ofendeu a honra do então ministro ao publicar comentário, em 8 de novembro de 2023, no perfil oficial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania na rede social.

Na ação, conduzida pelo procurador da República André Estima de Souza Leite, o MPF apontou que o internauta ofendeu o agente público com expressão racista e disse que o então ministro deveria estar “no fogo cruzado” do conflito no Oriente Médio.

A ofensa foi proferida como uma resposta a uma publicação que apresentava um trecho de uma entrevista concedida pelo ex-ministro, em que ele denunciava as violações do direito humanitário internacional no contexto do conflito no Oriente Médio, defendendo o cessar-fogo imediato. Após verificar a ofensa, a vítima apresentou notícia-crime ao Ministério Público Federal.

A defesa do internauta alegou a ausência de dolo – vontade livre e consciente de praticar o ato criminoso – na conduta, afirmando que a mensagem teria sido escrita de forma equivocada, por um possível erro na transcrição de áudio ou por erro de digitação. Porém, a Justiça concordou com a argumentação do MPF de que as alegações não se sustentam e de que não restam dúvidas do crime.

Isso porque, além de ser uma pessoa minimamente instruída, o homem tem conhecimento na área de tecnologia. Fora isso, ele não apresentou elementos capazes de afastar a solidez das provas apresentadas pelo MPF ou de demonstrar que não houve intenção, limitando-se a negar os fatos sem trazer testemunhas ou registros que pudessem comprovar a sua versão.

Contra a sentença, o MPF apresentará recurso de apelação, por considerar que a pena aplicada é insuficiente para a adequada reprovação da conduta. A defesa também pode recorrer.

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