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Lei do "intervalo bíblico" em escolas do Recife é promulgada pela Câmara

A lei deriva do Projeto de Lei (PL) nº 205/2024, de autoria do vereador Luiz Eustáquio (PSB), que já havia sido criticada pelo Simpere, na época que foi aprovada pelos vereadores

Bartô Leonel

Publicado: 07/10/2025 às 14:32

Câmara Municipal do Recife/Priscilla Melo/DP Foto

Câmara Municipal do Recife (Priscilla Melo/DP Foto)

A Câmara Municipal do Recife promulgou, nesta terça-feira (7), a Lei Nº 19.427/2025, que institui a “Política de Combate à Intolerância Religiosa no Ambiente Escolar”.

A norma aponta que “os alunos de escolas da rede pública e privada possam se reunir e professar sua fé no horário de intervalo escolar, sem prejuízo na grade curricular’.

Com isso, a lei reconhece o intervalo escolar como um tempo livre para os alunos manifestarem sua fé. Por isso, a lei ficou conhecida como “intervalo bíblico”.

A lei deriva do Projeto de Lei (PL) nº 205/2024, de autoria do vereador Luiz Eustáquio (PSB), que já havia sido criticado pelo Sindicato Municipal de Professores e Professoras do Recife (Simpere) após o PL ser aprovado na Câmara no início de setembro.

Segundo o posicionamento do sindicato na época, que classificou o projeto como “intervalo bíblico”, a iniciativa abria espaço para privilégios a determinadas religiões em detrimento de outras, o que, segundo a entidade, coloca em risco o princípio constitucional do Estado laico.

Segundo o vereador Luiz Eustáquio (PSB), a lei garante o direito a expressar sua fé durante os intervalos, sem determinar o que cada aluno deve fazer durante esse período.

“A lei não determina o que cada aluno deve fazer no intervalo, tanto que isso nem consta no texto que foi promulgado. A lei apenas assegura que estudantes não sejam impedidos de ler a bíblia no seu intervalo escolar, como aconteceu em alguns casos esporádicos”, afirmou o vereador.

Em contraponto, a coordenadora-geral do Simpere, Jaqueline Dornelas, afirma que essa lei não ajuda na construção de uma escola pública de qualidade.

“O sindicato não é contrária a nenhuma religião, mas a gente avalia que essa lei é um desserviço, pois não ajuda na construção de escola pública de qualidade, democrática e laica como se diz a Constituição, pelo contrário, ela vem para atrapalhar”, afirma coordenadora-geral do Simpere.

Ainda segundo Jaqueline Dornelas, antes da nova legislação nenhuma criança era impedida de expressar a sua fé e que essa lei faz com que determinadas religiões se sobreponham em comparação a outras.

Ela ainda afirma que os vereadores deveriam se preocupar com outras pautas que buscam melhorar a qualidade e o atendimento nas escolas municipais e que o sindicato irá fiscalizar a adoção dessa lei nas escolas.

A lei prevê ainda que “a aplicação em estabelecimentos de ensino confessionais deve considerar e respeitar a orientação confessional e as ideologias pedagógicas, especificadas na Constituição Federal de 1988”.

Ainda segundo o vereador Luiz Eustáquio (PSB), a nova legislação reafirma um direito previsto pela Constituição Federal de 1988.

“Essa lei é muito importante para a nossa cidade, porque vem reafirmar um direito que todas as pessoas têm. Ela traz essa questão no âmbito escolar, que sempre deveria ter, mas infelizmente começou a ter algumas discussões se era possível ou não”, ressaltou o vereador.

Outros projetos de cunho religioso na Câmara do Recife

 De acordo com o levantamento do Diario de Pernambuco, realizado no início de setembro, pelo menos nove dos 330 projetos de lei enviados pelos vereadores recifenses em 2025 dispõem sobre a fé. Além disso, outros quatro textos de 2024 continuam em tramitação no legislativo.

A maioria das propostas trata de incluir elementos religiosos no calendário do município ou no rol de Patrimônios Culturais Imateriais do Recife. Outro tema recorrente é, justamente, a religião nas instituições de ensino.

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