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Tumulto no futebol

Torcedores "brigões" fecham acordo com Justiça para cursos e pagamento em dinheiro

Audiência com 28 torcedores envolvidos em desordem e tumulto, na partida entre Sport e Internacional, no dia 25 de maio, no Recife

Diario de Pernambuco

Publicado: 07/10/2025 às 06:59

A condenação foi feita pelo Juizado Cível e das Relações de Consumo de Surubim do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)/Foto: Assis Lima/Ascom TJPE

A condenação foi feita pelo Juizado Cível e das Relações de Consumo de Surubim do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) (Foto: Assis Lima/Ascom TJPE)

Torcedores do Sport Club do Recife indiciados pela polícia por envolvimento em um tumulto, antes de uma partida pelo campeonato Brasileiro, este ano, fecharam acordo com a Justiça pernambucana para participar de ações de ressocialização.

Na segunda (6), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizou uma audiência de transação penal, envolvendo 28 torcedores.

Eles foram apontados como integrantes de um grupo que participou de desordem e tumulto em via pública antes da partida contra o Internacional, no dia 25 de maio.

A audiência aconteceu no auditório do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, no bairro das Graças.

Segundo o TJPE, 100% de transações penais acordadas foram fechadas.


O que houve

No dia do jogo, 38 torcedores foram indiciados pela Polícia Civil com um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo art. 201, parágrafo 1º, da Lei Geral dos Esportes (Lei Nº 14.597/23).

Isso, segundo a Justiça, poderia resultar em pena de reclusão de um a dois anos e multa.

Como alternativa ao processo, 34 desses torcedores envolvidos nos atos em questão e que não possuíam antecedentes criminais foram convidados pelo TJPE a escolher entre dar seguimento à um processo criminal ou optar pela transação penal.

De acordo com o coordenador do juizado Especial Cível das Relações de Consumo e Criminal de Torcedor, juiz Flavio Fontes, a transação penal é uma alternativa muito favorável para os acusados.

“A transação penal é o primeiro momento em que o autor do fato recebe uma oportunidade, em uma audiência preliminar, de realizar alguns acordos com a Justiça e não ficar com nome no rol dos culpados e nem ser julgado pelo juíz”, conta o magistrado.
Propostas

Ainda segundo o TJPE, foram oferecidas, pelo promotor de justiça José Bispo de Melo, três alternativas de transação penal:
Participação gratuita em cursos profissionalizantes em parceria com a prefeitura do Recife, como barbeiro, elétrica, mecânica, entre outros
Comparecimento em duas palestras com equipe psicossocial, oferecidas pela prefeitura do Recife envolvendo ressocialização;
Prestação pecuniária no valor de R$200, valor mínimo em transações penais, para recolhimento em até 30 dias.

O juiz ainda explica que a transação só acontece em um cenário específico. “Todo aquele que é réu primário e que cometeu um delito de pequeno potencial ofensivo que não seja uma ação privada, como calúnia ou difamação, tem direito a ser encaminhado à transação penal. É a primeira oportunidade que a Lei 9099/95 dá ao autor do fato”, acrescentou.


Resultado

Vinte e três dos torcedores aceitaram a prestação pecuniária, cinco optaram pelas palestras de ressocialização e seis faltaram.

Uma vez devidamente concluído o procedimento de cada indivíduo, o processo é arquivado por completo, sem prejuízo ao acusado. Depois, ele entra no “tempo de prova”, que é um período de cinco anos em que ele não pode realizar outras transações penais, sendo levado ao banco dos réus caso cometa um novo ato infracional.

Após esse prazo corretamente respeitado, a pessoa volta a ter plenos direitos.

Além disso, os envolvidos no tumulto do dia do jogo puderam assistir a uma palestra do defensor público Paulo Rafael Leitão acerca das vantagens da escolha da transação pecuniária no seu efetivo cumprimento.

 Juizado

O Juizado do Torcedor tem competência para processar e julgar as causas cíveis e criminais de menor complexidade e de menor potencial ofensivo, definidas na Lei nº 9.099/95, decorrentes dos conflitos surgidos durante as atividades desportivas de grande porte, assim consideradas pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, ocorridos no início ou no término dos jogos, até o raio de 5 km do local de sua realização, nos termos da Lei Federal n° 10.671/2003.

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