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JUSTIÇA

Advogado que levou maconha e celulares a clientes presas tem pena reduzida

Também houve substituição das penas de reclusão e detenção por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, além de redução da multa aplicada na sentença da 19ª Vara Criminal da Capital

Diario de Pernambuco

Publicado: 16/09/2025 às 08:43

A condenação foi feita pelo Juizado Cível e das Relações de Consumo de Surubim do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)/Foto: Assis Lima/Ascom TJPE

A condenação foi feita pelo Juizado Cível e das Relações de Consumo de Surubim do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) (Foto: Assis Lima/Ascom TJPE)

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação de um advogado por repassar 264g de maconha e celulares durante visita a duas clientes presas na Colônia Penal Feminina, na Iputinga. A decisão, no entanto, reduziu a pena de 7 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão para 2 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão e 3 meses e 10 dias de detenção pelas práticas dos crimes de tráfico de drogas e de favorecimento real.

O relator do recurso, o desembargador José Viana Ulisses Filho, decidiu também pela substituição das penas aplicadas pela 19ª Vara Criminal da Capital de reclusão e detenção por penas restritivas de direitos (alternativas). Ou seja, o advogado poderá cumprir as penas com prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos, a suspensão parcial ou total de atividades, a prestação pecuniária e o recolhimento domiciliar.

Caberá ao juízo de execução penal definir qual pena alternativa será aplicada no caso. A decisão do TJPE reduziu ainda a multa estabelecida na sentença da 19ª Vara Criminal da Capital de 500 dias-multa para 200 (duzentos) dias-multa, considerando-se o valor do dia-multa 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

Relembre o caso

A apreensão da droga e dos aparelhos celulares ocorreu no dia 10 de outubro de 2023 com as duas detentas logo após elas saírem do parlatório, sala onde receberam a visita do advogado. A droga foi logo apreendida por um agente penitenciário ao abordar uma das mulheres depois da visita.

A detenta ainda tentou se livrar do objeto, lançando-o no chão. Laudo pericial atestou que o objeto se tratava de “porção de material vegetal prensado de cor castanho-esverdeada envolta por fita plástica adesiva de cor preta, com massa bruta total de 264,280g (duzentos e sessenta e quatro gramas, duzentos e oitenta miligramas) de maconha (cannabis sativa)”.

O flagrante da receptação da droga pelas detentas derivou de processo de investigação feito pelos agentes penais da Colônia. Também houve confissão das duas clientes sobre a participação do advogado na entrega dos celulares e das drogas. O advogado não foi preso em flagrante neste dia.

Em seu voto, o desembargador José Viana Ulisses Filho esclareceu que o crime de tráfico não está restrito apenas a quem vende a droga. O transporte e a entrega também estão incluídos no conceito do crime descrito no artigo 33 da Lei n° 11.343/06.

 

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