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BULLYING

Em 8 meses de 2025, estado tem mais ocorrências de bullying do que em 2024 todo

Segundo a Gerência Geral de Análise Criminal e Estatística (GGace), nos oito primeiros meses deste ano, foram contabilizadas 25 ocorrências de bullying e 4 de cyberbullying em Pernambuco. O número supera todo o ano de 2024, quando foram notificadas 19 ocorrências de bullying e 2 de cyberbullying

Nicolle Gomes

Publicado: 11/09/2025 às 10:28

SEE confirmou que está implementando o

SEE confirmou que está implementando o "Protocolo de Enfrentamento ao Bullying" do Ministério da Educação (Freeepik)

Em um período de oito meses de 2025, Pernambuco registou 25 ocorrências de bullying e 4 de cyberbullying. O número já supera todo o ano de 2024, quando foram notificadas 19 ocorrências de bullying e duas de cyberbullying.

Os números foram repassados pela Secretaria de Defesa Social (SDS-PE), informados pela Gerência Geral de Análise Criminal e Estatística (GGace).

Bullying

O bullying não é um termo com tradução direta para o português, mas pode ser definido como um conjunto de comportamentos agressivos no ambiente escolar, que envolvem atos de violência – tanto física quanto psicológica – intencionais, repetitivos e sem justificativa contra alunos que impossibilitados de fazer frente às agressões sofridas. Quando as práticas também são realizadas em meio digital, se configura o cyberbullying.

Em outubro de 2024, o Brasil criminalizou o bullying e o cyberbullying através da Lei n.º 14.811, que os incluiu no Código Penal.

O quer diz o estado

Questionada pelo Diario de Pernambuco, a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE), informou que atua de forma “permanente e estruturada, através do projeto EntreLaços, na promoção de saúde mental e na intervenção, prevenção e enfrentamento das múltiplas manifestações de violência no ambiente escolar, incluindo o bullying”

No Estado, o trabalho de combate ao bullying nas escolas é orientado a partir de legislações específicas, como:

A Lei Estadual n.º 13.995/2009, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico das escolas;

A Lei Estadual nº 18.532/2024, que institui o Marco Legal de Enfrentamento à Violência nas Escolas e a Política Estadual de Enfrentamento à Violência nas Escolas;

Além das leis federais n.º 13.185/2015, de instituição de garantias de ações de combate ao bullying, e n.º 14.811/2024, de criminalização da prática.

Em nota, a Secretaria também informou que realiza a implementação do "Protocolo de Enfrentamento ao Bullying", desenvolvido pelo programa Escola que Protege, do Ministério da Educação (MEC).

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