MPF condena quatro pessoas em Olinda que se apropriaram de verbas públicas para evento cultural não realizado
O montante de cerca de R$ 100 mil, vindo de uma emenda parlamentar, foi liberado por meio de convênio com organização não governamental para o projeto "Roteiro Turístico de Olinda na Semana Santa", segundo o MPF
Publicado: 10/09/2025 às 08:41

Olinda festeja 489 anos na terça (12) (Foto: Arquivo/DP)
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de quatro pessoas por improbidade administrativa pelo desvio de verbas federais do Ministério do Turismo que seriam destinadas ao financiamento do turismo em Olinda, em 2005.
Os réus simularam a realização de um evento cultural que não foi realizado, com custo de quase R$ 100 mil. O montante, vindo de uma emenda parlamentar, foi liberado por meio de um convênio com uma organização não governamental (ONG) para o projeto “Roteiro Turístico de Olinda na Semana Santa”.
Conforme a sentença, os fatos e as provas apresentados pela ação, assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, comprovam que houve uma articulação e simulação para que houvesse o desvio de recursos em favor dos réus.
Além disso, aponta que não há nenhuma prova que demonstre qualquer esforço para a realização do evento, ficando demonstrado que serviu apenas de fachada para que os réus pudessem ter a disponibilidade do dinheiro recebido.
Sanções aplicadas
Os quatro réus condenados foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por 7 anos e pagamento de multa civil no valor do enriquecimento ilícito, corrigida monetariamente.
Os valores foram individualizados para cada réu. Além disso, um dos réus, que segundo o MPF ocupava cargo público à época dos fatos, foi penalizado adicionalmente com a perda da função pública. A sentença determinou também o ressarcimento integral do dano causado.
Em relação ao ex-deputado que destinou a emenda parlamentar para o convênio, a Justiça negou o pedido de condenação do denunciado, tendo em vista que não ficou comprovado o ato de improbidade administrativa ao parlamentar. O MPF explicou que ainda cabe recurso da decisão.

