Pai ausente terá que pagar indenização de R$ 30 mil em Arcoverde
Segundo petição da Defensoria Pública de Pernambuco, o pai se recusou a prestar auxílio material em situações de necessidade, sendo omisso no cumprimento dos seus deveres paternos, e pagará indenização de R$ 30 mil
Publicado: 10/09/2025 às 07:29

Defensoria Pública de Pernambuco (Foto: Divulgação)
A Defensoria Pública de Pernambuco garantiu uma ação de indenização por abandono afetivo do filho, em Arcoverde, onde o genitor negligenciou o convívio e o suporte emocional após a separação do casal, em 2020. Além disso, conforme a petição, ele se recusou a prestar auxílio material em situações de necessidade adicional, como enfermidades, demonstrando omissão no cumprimento de seus deveres paternos, além de descumprir o acordo de visitas.
Essa ausência paterna teria causado danos emocionais à criança, fazendo com que passasse a chamar terceiros de “pai”. A ação julgada pela 2ª Vara Cível de Arcoverde condenou o genitor ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, quantia que busca compensar a dor sofrida e, sobretudo, reafirmar a importância da responsabilidade parental.
O Defensor Público, Kleyner Arley Pontes Nogueira Abreu afirmou que: “O afeto é também um dever jurídico. O abandono emocional deixa marcas profundas e a Justiça deve agir para proteger essas crianças.”
Já o Defensor Paulo Sérgio afirmou: “Não se trata apenas de dinheiro, mas de um reconhecimento simbólico de que a ausência paterna não pode ser naturalizada. Crianças têm direito ao cuidado, ao carinho e à presença.”
A Defensoria Pública reforça que está atenta a novos casos de negligência e seguirá atuando para que o direito ao afeto seja respeitado e que o melhor interesse das crianças prevaleça.
O que é abandono afetivo?
A doutrina e a jurisprudência brasileiras reconhecem que o abandono afetivo ocorre quando um dos genitores deixa de prestar o devido cuidado, carinho e suporte emocional à criança ou adolescente, causando-lhe danos psicológicos e morais. Trata-se de omissão grave no cumprimento dos deveres parentais, que pode gerar a obrigação de indenizar pelos prejuízos causados.

