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AGRESTE

TCE manda ex-secretária de Buíque devolver R$ 200 mil por irregularidades na educação

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a ex-secretária de Educação de Buíque, no Agreste, realize o ressarcimento de R$ 200 mil aos cofres públicos da cidade após identificar irregularidades com serviços de transporte escolar, aquisição de merenda escolar e locação de imóveis

Diario de Pernambuco

Publicado: 08/09/2025 às 09:41

Prefeitura de Buíque, no Agreste Pernambucano/Foto: Reprodução/Google Street View

Prefeitura de Buíque, no Agreste Pernambucano (Foto: Reprodução/Google Street View)

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), determinou que a ex-secretária da Educação de Buíque, Marilan Belisario Lino, devolva aos cofres públicos do município uma quantia de R$ 202.741,14 mil. Ela também foi multada em R$ 10 mil. As decisões são decorrentes da identificação de irregularidades ocorridas entre 2021 e 2023 na educação da cidade. As informações foram publicadas no Diário Oficial do TCE da sexta-feira (5).

De acordo como relatório, a auditoria especial realizada na prefeitura de Buíque identificou liquidações e pagamentos de despesas com alimentos da merenda escolar sem comprovação integral da entrega às escolas municipais e gastos com locação de veículos sem comprovação de aulas presenciais.

Além de Marilan Belisario Lino, outros três ex-gestores de Buíque, no Agreste, foram multados em R$ 5.481,72 cada. O ex-prefeito Arquimedes Guedes Valença, o ex-secretário de Assistência Social Matheus Albuquerque Frazão. Bem como, a ex-secretária de Assistência Social e Saúde, Teófila Maria Macedo Valença Correia.

Irregularidades

A Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de Buíque, exercícios 2021 a 2023, para verificar a regularidade das despesas com serviços de transporte escolar, aquisição de merenda escolar e locação de imóveis. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto, do TCE.

Durante a fiscalização, foi identificada liquidação e pagamento de despesas com gêneros alimentícios da merenda escolar sem comprovação integral da entrega às escolas municipais, com custo de R$ 130.741,14. Além disso, foram constatados gastos com locação de veículos sem comprovação efetiva da prestação dos serviços durante período sem aulas presenciais, no valor de R$ 72.000,00.

Todos os valores deverão ser recolhidos no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

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