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Glória do Goitá

Prefeitura deve reforçar ações contra trabalho infantil e pagar indenização, diz MPT-PE

O MPT-PE informou que a Justiça do Trabalho comprovou "a omissão do município em estruturar equipamentos essenciais, como o Conselho Tutelar, CRAS e CREAS, que apresentavam deficiências graves de infraestrutura e ausência de capacitação técnica dos profissionais".

Diario de Pernambuco

Publicado: 08/09/2025 às 07:39

Martelo da Justiça garantiu direito a uma vítima de acidente/Foto: Arquivo

Martelo da Justiça garantiu direito a uma vítima de acidente (Foto: Arquivo)

O Ministério Público do Trabalho (MPT-PE) ganhou na Justiça uma ação contra a prefeitura de Glória do Goitá, na Zona da Mata pernambucana, envolvendo a falta de políticas públicas eficazes para prevenir e erradicar o trabalho infantil.

Segundo o MPT-PE, com a decisão da Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão, a gestão municipal deve implantar uma série de medidas para “fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes”.

Além disso, deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, que será depositada no Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA).

Sentença

O MPT-PE informou que a Justiça do Trabalho comprovou “a omissão do município em estruturar equipamentos essenciais, como o Conselho Tutelar, CRAS e CREAS, que apresentavam deficiências graves de infraestrutura e ausência de capacitação técnica dos profissionais”.

Ainda conforme o Ministério Público do Trabalho, a Justiça reconheceu que a conduta municipal violou direitos constitucionais das crianças e adolescentes e reforçou que o princípio da separação dos poderes não pode ser utilizado como justificativa para descumprir deveres constitucionais de proteção à infância.

Medidas determinadas

Entre as determinações, o município deverá elaborar, em até 180 dias, um Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, alinhado ao Plano Nacional e às Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

Também terá que constituir equipe técnica de referência do PETI, realizar capacitações periódicas com os profissionais da rede de proteção, promover ações mensais de busca ativa e implementar medidas de incentivo à profissionalização de adolescentes e jovens, incluindo a exigência do cumprimento da cota de aprendizagem em contratos públicos. O descumprimento das obrigações acarretará multa de R$ 20 mil por item e por mês de atraso.

“Cada dia de omissão significa manter crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e violação de direitos fundamentais. Essa decisão é um marco para reforçar a obrigação do poder público em garantir prioridade absoluta à infância, conforme estabelece a Constituição”, destacou a coordenadora regional da COORDINFÂNCIA em Pernambuco e subscrevente da ação, a procuradora do Trabalho Jailda Pinto.

Trabalho infantil no Brasil

 No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido a partir dos 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.

A idade mínima para o trabalho é baseada no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à segurança. O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e impede que crianças e adolescentes desfrutem de uma infância e adolescência plenas e dos direitos que são assegurados: ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.

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