Justiça nega liberdade a 2 condenados por morte de torcedor atingido por vaso sanitário no Recife
Defesa de dois dos condenados alegava haver "flagrante ilegalidade" no processo. Paulo Ricardo Gomes da Silva, de 26 anos, morreu ao ser atingido por um vaso sanitário próximo ao estádio do Arruda, Zona Norte do Recife, em maio de 2014.
Publicado: 03/09/2025 às 16:42

Réus no plenário da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Rodolfo Aureliano. (Foto: Hesiodo Goes/Esp/ D.A Press)
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, na última terça-feira (2), pedido de habeas corpus impetrado por dois homens condenados pelo homicídio do torcedor Paulo Ricardo Gomes da Silva, de 26 anos, que morreu ao ser atingido por um vaso sanitário próximo ao estádio do Arruda, Zona Norte do Recife, em maio de 2014.
Luiz Cabral de Araújo Neto e Waldir Pessoa Firmo Júnior pediam absolvição ou a redução das penas e modificação do regime de cumprimento. A defesa alegava haver “flagrante ilegalidade”. Um dos motivos seria que a sentença teria se fundado apenas em provas colhidas no inquérito policial.
Luiz e Waldir foram condenados pela prática de homicídio qualificado consumado e três crimes de homicídio qualificado tentado. Eles pegaram penas de 51 anos e três meses de reclusão e 45 anos de reclusão, respectivamente.
Em seu voto, o desembargador Isaías Andrade Lins Neto destaca que a jurisprudência dos Tribunais Superiores "solidificou o entendimento de que não cabe a impetração de Habeas Corpus como providência substitutiva de Revisão Criminal".
"Com efeito, a via mandamental não pode ser utilizada indiscriminadamente, à revelia das normas legais", acrescenta ele.
O desembargador discorda também da alegação de condenação baseada apenas no inquérito.
"A alegação de que a condenação se baseou apenas em provas do inquérito não procede, pois o feito foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, onde foram ouvidas testemunhas, vítimas sobreviventes e juntado vídeo que registrou a ação dos réus, tudo sob o crivo do contraditório", acrescenta.
"Ressalte-se que tais matérias já foram amplamente analisadas quando do julgamento da apelação criminal, não sendo cabível nova rediscussão nesta via, sob pena de transformar o habeas corpus em verdadeira segunda apelação, o que é vedado", assinala o magistrado.
O desembargador também considera que a ação já não cabe ato processual por estar fora do prazo.
"Os Tribunais Superiores, tanto na hipótese de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, como na ação revisional propriamente dita, vêm considerando o prazo máximo de 02 anos entre o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e o ajuizamento da ação revisional como parâmetro para permitir a sua apreciação, sob pena de preclusão", justifica.
"O acórdão da apelação interposta transitou em julgado para os requerentes em 05.11.2020, sendo somente em 20/08/2025 impetrado o presente habeas corpus substitutivo, quando transcorridos mais de quatro anos do trânsito em julgado da decisão", complementa.
O desembargador decidiu liminarmente não conhecer a impetração, alegando inadequação da via eleita e preclusão da matéria.
O caso
O crime ocorreu após a partida entre Santa Cruz e Paraná, em 2 de maio de 2014, pela Série B do Campeonato Brasileiro.
Luiz Cabral de Araújo Neto e Waldir Pessoa Firmo Júnior, com a participação de Everton Filipe Santiago Santana, arremessaram dois vasos sanitários da arquibancada do Arruda para a área externa do estádio. O torcedor Paulo Ricardo morreu no local.
O Instituto de Criminalística (IC) calculou que os vasos foram arremessados de uma altura de 24 metros. Paulo Ricardo era torcedor do Sport e a motivação do ocorrido seria a rivalidade entre as duas torcidas. Outros três torcedores ficaram feridos com estilhaços.
Os três acusados foram condenados.

