Justiça aumenta indenização de policial que agrediu mulher com soco em bar em Petrolina
O policial pediu isenção do pagamento de custas judiciais, mas o desembargador recusou e aumentar a indenização para vítima
Publicado: 25/08/2025 às 20:45

A denúncia foi aceita pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital, do TJPE (Assis Lima/Ascom TJPE)
A Justiça de Pernambuco decidiu manter a condenação de um policial que deu um soco no rosto de uma mulher em uma discussão em frente ao Bar Bahamas, na cidade de Petrolina, no dia 9 de outubro de 2023. Além disso, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aumentou a indenização de R$ 5 mil para R$ 17 mil.
A agressão ocorreu após a vítima cumprimentar um conhecido dentro do bar. A acomp1anhante do homem desferiu ofensas contra a vítima, criticando as roupas que ela usava. Ao questionar a atitude da mulher, a vítima foi surpreendida pelo policial, que saiu de um veículo e a atingiu com um soco, com o intuito de defender a outra mulher. O ferimento provocado pela agressão deixou uma cicatriz permanente no supercílio esquerdo da vítima.
“A violência de gênero é realidade sistemicamente reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive por meio de legislação específica como a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Tentar inverter a lógica da opressão histórica e atribuir à mulher a responsabilidade por denunciar ou reagir à violência não encontra amparo nem nos princípios constitucionais nem no atual estágio civilizatório do Direito brasileiro", escreveu o desembargador substituto Sílvio Romero Beltrão.
O magistrado destacou que laudo do IML, fotografias da lesão e o boletim de ocorrência confirmaram a versão apresentada pela vítima.
Em seu voto, o magistrado acolheu o recurso da vítima para aumentar o valor indenizatório e negou o pedido do policial para reverter a sentença condenatória da 2ª Vara Cível de Petrolina.
Além disso, o desembargador observou que o valor inicial de R$ 2 mil não atende minimamente à função preventiva e punitiva, principalmente diante da condição de poder e força do policial e da vulnerabilidade da vítima.
"No caso dos autos, a agressão sofrida pela autora não foi apenas física. Foi também moral, simbólica e estrutural. O réu, homem adulto e policial armado, desferiu um soco no rosto de uma mulher em ambiente público, em circunstância completamente desproporcional e injustificável", enfatizou. A indenização por dano moral ficou fixada em R$ 10 mil.
Sobre a indenização a título de dano estético, o magistrado ressaltou que a visibilidade da cicatriz atestada em laudo pericial prejudicou também a carreira da vítima.
"No presente caso, a autora, modelo profissional e participante de concursos de beleza, sofreu lesão visível no supercílio esquerdo, região de destaque da face, com sutura e cicatriz permanente atestada pelo IML”, escreveu.
Policial solicitou isenção
O desembargador ainda negou o pedido de justiça gratuita e isenção do pagamento de custas judiciais formulado pelo policial. O magistrado citou que o agressor "possui veículo automotor de valor elevado".

