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JUSTIÇA

MPPE recomenda medidas para melhorar funcionamento das feiras livres de Caruaru

Relatórios técnicos realizados nas feiras livres de Caruaru apontaram diversas deficiências estruturais; órgãos da prefeitura têm até dez dias para adotar as medidas recomendadas

Diario de Pernambuco

Publicado: 22/08/2025 às 09:02

Feiras livres de Caruaru na mira do MPPE/BLENDA SOUTO MAIOR/ARQUIVO DP

Feiras livres de Caruaru na mira do MPPE (BLENDA SOUTO MAIOR/ARQUIVO DP)

 As feiras livres de Caruaru estão na mira do Ministério Público de Pernambuco. Na última quinta-feira (21), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça e Cidadania de Caruaru, o MPPE recomendou à Gerência Regional de Vigilância Sanitária (Gevisa) que apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma atualizado e efetivo de fiscalização periódica das feiras, com designação de equipe técnica, metas e periodicidade mínima mensal.

Assinada pela Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch Spinola, a recomendação se baseia nos relatórios técnicos realizados, que apontam, de forma reiterada, a existência de diversas deficiências estruturais básicas.

Entre elas: ausência de pontos de água potável, descarte inadequado de resíduos, exposição de alimentos ao ar livre sem a mínima proteção, ausência de cobertura, bancas deterioradas e falta de orientação sanitária sistemática a feirantes e consumidores.

Segundo o MPPE, apesar das tentativas de orientação feitas pelos próprios agentes de vigilância, não se observou por parte do poder público municipal, especialmente da Gevisa, a adoção de providências efetivas, permanentes e coordenadas para enfrentar as irregularidades identificadas.

Segundo a Promotora de Justiça, a negligência por parte do órgão do executivo municipal caracteriza “omissão administrativa diante de dever legal inafastável”.

A Gevisa deverá informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas após os relatórios de abril/2025, bem como as razões da ausência de ações corretivas concretas desde então, sob pena de responsabilização administrativa.

A recomendação não se restringe à Gevisa. Inclui também a Secretaria de Serviços Públicos de Caruaru (Siurb), que tem prazo de 30 dias para implementar pontos fixos ou móveis de abastecimento de água potável nas principais feiras.

A Siurb deverá também instalar bancas em condições sanitárias mínimas de fácil higienização; lixeiras com tampa e coleta regular de resíduos durante e após o funcionamento das feiras; e sinalização educativa permanente, com instruções básicas de higiene e segurança alimentar.

Outro órgão incluso na recomendação é Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que deve apresentar um plano de reorganização física e sanitária das feiras livres, com medidas viáveis e imediatas.

Dentre eles estão: setorização mínima das atividades (carnes, hortifruti, secos e molhados), identificação padronizada dos feirantes, incentivo ao uso de proteções simples (lona, caixa térmica, cobertura plástica), respeitando os limites econômicos e culturais dos comerciantes.

Já a Secretaria Municipal de Saúde e à Apevisa deverão reforçar a atuação da Vigilância Sanitária, com ações educativas continuadas, voltadas à adoção de boas práticas compatíveis com a realidade local.

Também ficará responsável pela promoção de campanhas públicas para educação do consumidor, buscando mitigar percepções equivocadas sobre conservação de alimentos.

Todos os órgãos citados no documento têm prazo de 10 dias para manifestação quanto ao acatamento da recomendação e a apresentação das medidas adotadas ou previstas.

Os órgãos devem encaminhar resposta formal, objetiva e documentada, informando as providências adotadas, bem como cronograma de implementação de medidas.

O descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive Ação Civil Pública, com responsabilização administrativa, cível e funcional, conforme os artigos 7º e 11º da Lei nº 7.347/1985.

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