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Justiça manda família de doméstica que morreu ao cair em fosso de elevador pagar custos de processo

O caso foi julgado após três anos do caso envolvendo Sandra Maria da Silva, que morreu em julho de 2022 após cair em um fosso de elevador no Edifício Portal da Jaqueira, na Zona Norte do Recife. Juiz   determinou  que família dela pague R$ 30 mil em custas processuais  

Nicole Gomes

Publicado: 20/08/2025 às 15:09

A denúncia foi aceita pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital, do TJPE /Assis Lima/Ascom TJPE

A denúncia foi aceita pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital, do TJPE (Assis Lima/Ascom TJPE)

A Justiça de Pernambuco determinou que a família da empregada doméstica Sandra Maria da Silva, que morreu em julho de 2022, após cair em um fosso de elevador, no Edifício Portal da Jaqueira, onde trabalhava, na Zona Norte do Recife, pague cerca de R$ 30 mil relativos aos custos do processo.

Além disso, a morte de Sandra foi entendida pela Justiça como “fatalidade”.

O Diario teve acesso ao processo, cuja sentença foi divulgada no dia 29 de julho. Nela, o juiz Rafael de Menezes, da 8ª Vara Cível da Capital, expõe que entendeu que houve “desídia” (descuido) da vítima no caso”, pois ela “adentrou ao elevador sem verificar se a cabine estava no andar”.

O advogado representante da família de Sandra, Marcellus Ugiette, recorreu da decisão. Em conversa com a reportagem do Diario, ele disse que a decisão é “absurda”, uma vez que apontou que houve descuido da vítima.

O defensor também criticou o fato de o juiz isentar o condomínio e a empresa de manutenção de indenizar a família, que pediu danos materiais e morais no valor de cerca de R$ 1,3 milhão.

“Juridicamente, a decisão é absurda. Como o elevador não apresentou uma falha mecânica, se ele não veio? O fato de você chamar um elevador e ele não vir já é uma falha. É um absurdo dizer que a vítima, nesse caso, é a culpada, é a descuidada. É absurdo isentar o condomínio e a empresa de manutenção de qualquer punição pecuniária, que é um direito da família. Não é porque a família quer ganhar dinheiro com a morte da mãe, é um direito”, disse.

 Ainda de acordo com Ugiette, o elevador, no dia da morte de Sandra, apresentou problemas técnicos.

“Se não se provar, como não foi provado, que ela estivesse drogada, embriagada, com algum problema de saúde, algo dessa ordem, não tem câmera no condomínio, não é crível nem sensato que uma autoridade judiciária diga numa decisão que a culpa é da pessoa ou que foi descuido sem ter a menor prova. A prova que tem é que o elevador naquele dia em especial teve problemas, foi chamada a manutenção, e depois teve outro problema. E mesmo que o elevador não tivesse apresentado problema naquele dia, se a caixa não tivesse vindo, isso não é culpa do usuário, não é culpa de dona Sandra e não é descuido dela”, argumentou.

O advogado ainda ponderou que na perícia oficial determinada pelo TJPE foi apontada uma falha mecânica no equipamento do elevador, e confirmou que não houve descuido da parte de Sandra.

“Nessa perícia oficial, as partes, tanto eu como em favor da família, quanto a empresa de manutenção e o condomínio fazem quesitos. Um dos quesitos que fiz foi se dona Sandra tinha culpa, se ela deu causa aquele sinistro que terminou a matando, a resposta foi ‘não’. E eles viram, inclusive disseram que tinha problema na trava do elevador”, disse.

“Descrença na Justiça”

 A família de Sandra Maria ficou em estado de “indignação” a partir da decisão judicial, contou Ugiette.

“A família ficou num estado muito de indignação, de revolta, e de muita, muita descrença na Justiça. Além da saudade, e da dor causada pela omissão e negligência das empresas que culminou na morte de dona Sandra, a família dela ainda é punida com uma injustiça com o chamamento dela de descuidada e por isso culpada de ter morrido. Mas além de tudo isso, a família ainda é punida com as custas de cerca de R$ 30 mil. Uma família que era ajudada os netos e filhos pela mãe e pela avó que faleceu em face desse sinistro”.

A família seguirá recorrendo da decisão, segundo o advogado. “A justiça não para por aí, por essa decisão sem lógica, sem direito, sem sensibilidade, e absurda. Vamos até a última corte para que isso seja revertido, e que o direito da família de Dona Sandra seja concedido, e que a memória de Dona Sandra não seja mais ultrajada, violada e afrontada por decisões dessa ordem”, afirmou.

O que diz a Justiça

O Diario também conversou com o juiz de direito Rafael de Menezes, da 8ª Vara Cível da Capital, responsável pela sentença. Ele explicou que entendeu o caso como uma “fatalidade”.

“O que aconteceu foi uma fatalidade. A gente fica triste, mas juiz não pode ser bom, tem que ser justo. Houve uma perícia técnica lá e não identificou nenhuma falha no elevador do condomínio. Foram enviados engenheiros, inclusive com concordância do advogado da família, os engenheiros disseram que não tinha nada, os elevadores em boa manutenção e funcionamento, inclusive tem aquela plaquinha alertando que quando for entrar no elevador, verifique se está parado. Então realmente foi uma fatalidade”, disse o juiz.

Sobre a determinação de pagamento das custas do processo, o juiz afirmou que “a Justiça, ela é 100% gratuita para os pobres, mas se nos próximos cinco anos aquela pessoa pobre adquirir algum patrimônio, ela paga as custas, e se não tiver, não paga”.

Relembre o caso

Sandra Maria da Silva, de 53 anos, morreu em 26 julho de 2022, após cair em um fosso de elevador no Edifício Portal da Jaqueira, onde trabalhava em um apartamento há anos. Segundo a perícia, a queda foi de uma altura de quatro metros.

Sandra era moradora do bairro Nova Descoberta, na Zona Norte do Recife, e deixou quatro filhos.

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