"Idoso de aluguel": quadrilha é condenada pela Justiça federal por fraude milionária no INSS
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou oito pessoas por envolvimento em uma complexa organização criminosa que fraudava a Previdência Social por meio do uso de documentos falsos
Publicado: 17/07/2025 às 16:22

Fórum Ministro Evandro Gueiros Leite (Divulgação)
Segundo JFPE, o esquema causou um prejuízo estimado em R$ 117 milhões aos cofres do INSS, com a concessão de 727 benefícios fraudulentos, principalmente, em Garanhuns e Itamaracá
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou oito pessoas por envolvimento em uma complexa organização criminosa que fraudava a Previdência Social por meio do uso de documentos falsos.
Ainda segundo a JFPE, a organização fazia a contratação de “idosos de aluguel” para obtenção indevida de benefícios.
O esquema causou um prejuízo estimado em R$ 117 milhões aos cofres do INSS, com a concessão de 727 benefícios fraudulentos, principalmente, em Garanhuns, no Agreste, e em Itamaracá, no Grande Recife.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, titular da 23ª Vara Federal, em Garanhuns.
Investigação
As investigações apontaram que o grupo operou entre 2016 e 2023, em três núcleos familiares distintos.
Todos eles eram de Águas Belas, no Agreste. Havia, segundo a Justiça federal, “divisão de tarefas e comunicação constante para viabilizar as fraudes”.
O esquema foi descoberto após um acidente envolvendo um dos “idosos de aluguel”, revelou a JFPE.
Como começou
O documento aponta, ainda, que a investigação teve início após um acidente de carro que vitimou uma idosa.
Na ocasião, foi descoberto que dois dos réus se deslocavam para uma agência em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata, com a pessoa que morreu.
Essa pessoa que faleceu, de acordo com a Justiça Federal, era” uma idosa de aluguel”, e efetuaria saque em uma conta bancária vinculada a um benefício fraudulento.
“Com as investigações, verificou-se a existência de diversos benefícios atrelados a TMCs (Terminais Móveis) e e-mails utilizados pelo casal. Da análise desses benefícios, foram encontrados novos TMCs e e-mails ligados aos mesmos, bem como aos demais réus do processo, todos integrantes de uma mesma família, o que permitiu identificar novos benefícios fraudados”.
A sentença destaca que “a estrutura da organização criminosa mostra-se estável e com divisão clara de tarefas”, com o uso sistemático de documentos falsos e identidades fictícias para burlar o sistema previdenciário. “Trata-se de uma organização criminosa em sua acepção técnica e legal”, pontuou o magistrado.
Réus
Segundo a sentença, os réus Jéssica Pedrosa Santos, José Luiz dos Santos, Chirllan Leandro Pedrosa, José Augusto Ferreira da Silva, Safira Pedrosa Santos (identidade falsa de Luciana Leandro da Silva), Erick Leandro Ramos e Margarida Letycia dos Santos Gomes foram condenados por crimes como estelionato previdenciário, falsificação de documentos públicos, corrupção de menores e participação em organização criminosa.
Penas
As penas
Os réus receberam as seguintes penas, todas a serem cumpridas em regime fechado:
Chirllan Leandro Pedrosa: 18 anos e 8 meses de reclusão e 260 dias-multa;
Safira Pedrosa Santos / Luciana Leandro da Silva: 14 anos e 10 meses de reclusão e 230 dias-multa;
Jéssica Pedrosa Santos: 14 anos e 5 meses de reclusão e 230 dias-multa;
José Luiz dos Santos: 13 anos e 1 mês de reclusão e 230 dias-multa;
José Augusto Ferreira da Silva: 12 anos e 8 meses de reclusão e 260 dias-multa;
Erick Leandro Ramos: 10 anos e 10 meses de reclusão e 230 dias-multa;
Margarida Letycia dos Santos Gomes: 10 anos e 10 meses de reclusão e 230 dias-multa.
Além das condenações criminais, o juízo determinou a reparação solidária dos danos ao INSS, no valor de R$ 117.185.952,38, valor que, segundo a decisão, “foi obtido indevidamente por meio de fraudes reiteradas”.
A sentença também considerou agravantes como a corrupção de menores, com destaque para o envolvimento do filho adolescente de dois dos réus. “A conduta de corromper e utilizar o próprio filho como instrumento do crime ultrapassa os limites da reprovabilidade penal comum”, destacou o magistrado.

