Gerente do Banco do Brasil em Agrestina é condenado por fraude de R$ 1 milhão
O gerente foi condenado pela Quarta Turma do TRF5 a 5 anos e 4 meses de prisão
Publicado: 10/06/2025 às 20:26

O gerente agia com ajuda laranjas (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Um gerente do Banco do Brasil de Agrestina, no Agreste de Pernambuco, foi condenado a 5 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto, e multa, por fraudar, em quase R$ 1 milhão, uma agência da cidade. A condenação pelos crimes de gestão fraudulenta e de apropriação ou desvio de valores de instituição financeira foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A decisão confirmou a sentença da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE). Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o gerente praticou uma sucessão de operações de crédito fraudulentas concedidas em favor de um grupo de clientes, que foram utilizados como laranjas. A agência teve um prejuízo de R$ 952.903,74.
O funcionário do banco também teria manipulado operações da mesma espécie para se apropriar de empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura (PRONAF).
O MPF pediu para que o gerente tivesse uma pena de 6 anos pelo crime de gestão fraudulenta, o que levaria a pena definitiva de oito anos de reclusão, por ambos os delitos.
Já a defesa solicitou a anulação da sentença, sustentando a impossibilidade de os embargos de declaração poderem modificar a pena. Também foi apontada a ilegalidade do procedimento administrativo disciplinar no qual se baseou a denúncia, porque não teria respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, os embargos de declaração podem mudar a decisão judicial quando corrigem omissões, contradições ou pontos obscuros.
Ele também afirmou que a sentença não pode ser anulada por ter usado o processo administrativo disciplinar como base, pois todas as provas foram analisadas com direito à defesa e ao contraditório no processo judicial.
“Os elementos de prova foram vastos e satisfatórios, no sentido de que o apelante promoveu diversos procedimentos irregulares quando de sua atuação no exercício do cargo, realizando operações de crédito sem observância de normas internas da instituição financeira e que ocasionou uma perda financeira ao Banco do Brasil, em números perto de um milhão de reais”, concluiu Erhardt.
O Banco do Brasil informou ao Diario de Pernambuco que "tomou imediatamente as medidas cabíveis, assim que a fraude foi identificada por mecanismos internos de controle". O BB esclareceu que é parte no processo e que o acusado, mencionado na decisão do TRF5, não integra mais o quadro de funcionários da instituição.

