Justiça

Hospital público descarta feto sem vida de forma ilegal; prefeitura deve indenizar pais

Segundo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), caso foi registrado em Caruaru, no Agreste

Publicado em: 02/04/2024 11:21

Decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (Foto: TJPE)
Decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (Foto: TJPE)
O município de Caruaru, no Agreste pernambucano, foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização por dano moral de R$ 50 mil a um casal por  causa do  descarte ilegal e irregular de um feto de 20 semanas. 
 
A decisão é da 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), de acordo com informações divulgadas nesta segunda (2). 
 
A condenação aconteceu por maioria de votos, segundo informações repassadas pelo próprio site do TJPE. 
 
O caso aconteceu, segundo o TJPE, no  Hospital Municipal de Caruaru - Casa de Saúde Bom Jesus.
 
Ainda de acordo com o tribunal, esse descarte ocorreu  "sem que houvesse a consulta obrigatória da mãe e do pai sobre o desejo de realizar o sepultamento do filho de forma tradicional". 
 
O TJPE informou que o município ainda pode recorrer da decisão colegiada.
 
Como foi

Durante o julgamento da apelação, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira apresentou voto de divergência e foi vencedor, por maioria de votos.
 
Assim, ele foi designado como relator para a lavratura do acórdão.  
A apelação foi interposta pelo casal contra a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru.

Início de tudo 
 
Na petição inicial, o casal alegou que, no dia 15 de maio de 2017, a mãe teve a  criança e que a equipe médica cortou o cordão umbilical e, rapidamente,  colocou o feto num papel e "o levou embora da sala".
Ainda segundo o TJPE,  sois dias antes, a gestante foi atendida relatando fortes dores e ficou internada para tratamento de uma infecção urinária.
 
Na ocasião, foi informada que o bebê não seria viável porque estaria infectado. 
 
Depois do parto, o atestado de óbito só foi fornecido pelo hospital no dia 22 de maio de 2017 e estava incompleto, impedindo a emissão de certidão de óbito da criança no Cartório de Registro Civil de Caruaru.
 
Decisão

De acordo com o desembargador, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define que fetos com 20 e poucas semanas que nascem sem vida só poderiam ser descartados como resíduo hospitalar se não houvesse requisição por seus familiares. 
 
"Conforme a própria RDC Anvisa nº 222/2018, seria indispensável para o descarte que não houvesse requisição pelo paciente ou familiares. É nesse ponto em que reside falha na prestação do serviço por parte da edilidade. Ao revés de colher a autorização dos genitores para o competente descarte, nos termos da norma de regência, em afronta à vontade dos pais, o nosocômio simplesmente considerou aquele feto como "resíduo hospitalar" e o jogou fora (ID.: 23206152). Caberia ao ente fazendário oportunizar aos genitores, após a vivência de momento tão traumático, a realização do competente sepultamento, o que não foi possível e jamais será", relatou o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira.

Para o magistrado, a falha na prestação de serviço do município "violou a dignidade humana", de sorte que, apesar de não ter nascido vivo, o feto também possuía personalidade jurídica formal, no que atina aos direitos de personalidade, entre eles o direito à dignidade.
 
"Logo, a ação da municipalidade em descartar o feto violou previsão normativa, bem como não foi razoável ou proporcional, violando a dignidade humana e aumentando o sofrimento vivenciado pela família em luto. Desse modo, restam evidenciados os requisitos indispensáveis para responsabilização objetiva do município, no caso concreto, quais sejam: ato ilícito, dano e nexo de causalidade. A vida e a dignidade humana são pressupostos essenciais do estado democrático de direito e devem ser protegidos a todo custo, sendo inclusive fundamento da nossa República Federativa. Não há como mensurar a dor dos pais que perdem um filho e sequer têm o direito, legalmente assegurado, de realizar o seu sepultamento, ainda mais quando este teria sido tratado como "resíduo hospitalar", sem qualquer dignidade e respeito. Os danos emocionais vivenciados pelos genitores tornam-se ainda mais penosos pela gritante falha na prestação do serviço da municipalidade. Muito além da aplicação fria da lei, estamos a fazer justiça, vetor essencial da atuação de todo magistrado, numa busca, ainda que utópica, de amenizar os danos sofridos pelos demandantes", escreveu o julgador no voto.

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