VOTAÇÃO

Liberdade de imprensa nas mãos do Supremo

Conhecido como Caso Diario de Pernambuco, Corte vota tese de aplicação sobre corresponsabilidade dos veículos por declarações dadas por entrevistados

Publicado em: 29/11/2023 12:45 | Atualizado em: 29/11/2023 13:01

 (CARLOS MOURA/STF)
CARLOS MOURA/STF

 
A liberdade de imprensa e o futuro do jornalismo, como conhecemos atualmente, estão nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte julga, hoje, em votação prevista para começar às 14h, um recurso extraordinário que pode definir uma tese de aplicação geral sobre a corresponsabilidade dos veículos de comunicação por declarações dadas por um entrevistado.

A ação que gerou o recurso extraordinário ficou conhecida no mundo jurídico e jornalístico como o Caso Diario de Pernambuco, no qual o jornal foi responsabilizados pela declaração do delegado Wandenkolk Wanderley, publicada em entrevista no dia 25 de julho de 1995, na qual ele imputou ao ex-deputado Ricardo Zarattini Filho participação no atentado à bomba no Aeroporto Internacional do Recife, em 1966.

De acordo com o presidente-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech, para além do Caso Diario, a preocupação é com a extensão do entendimento para toda a imprensa brasileira. ''O que nos preocupa é que esse entendimento seja ampliado para toda a imprensa, o que comprometeria o exercício do jornalismo e da liberdade de imprensa'', avalia.

Para a presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira de Castro, o Caso Diario e sua extensão à imprensa nacional é preocupante porque fere as garantias constitucionais de liberdades de imprensa e expressão. ''A decisão impacta o exercício da profissão porque sempre vai ao veículo e ao jornalista a reserva de não publicar uma entrevista polêmica. E a entrevista é um dos fundamentos do jornalismo'', destaca.

Dados do projeto Ctrl+X, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), apontam mais de 6 mil casos em que houve tentativa de cerceamento de um conteúdo jornalístico por via judicial. Em recente artigo publicado, a Abraji e outras entidades de defesa da liberdade de imprensa, como a Repórter sem Fronteiras, destacaram o risco do julgamento de hoje. ''Basta pensar nas históricas entrevistas de Pedro Collor ou de Roberto Jefferson e seus impactos nos rumos de nosso país. Elas teriam vindo a público se os veículos tivessem que colocar na balança a possibilidade de uma condenação?'', questiona o artigo.
 
Entenda o caso
 
A entrevista com o delegado Wandenkolk Wanderley, realizada pelo jornalista Selênio Homem de Siqueira e publicada em 25 de julho de 1995, foi questionada judicialmente pelo ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, sob alegação de danos morais e à imagem do ex-parlamentar.

Na primeira instância, o Diario de Pernambuco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 700 mil a Zarattini. Porém, em revisão na segunda instância, foi dado ganho de causa ao jornal. Um dos elementos que embasaram a decisão foi a falta de interesse do autor da ação, o ex-deputado, em ter "reparada sua imagem e moral perante a sociedade", como constava nos autos, seja pela publicação da sentença no próprio jornal ou, como se dispôs o próprio jornalista Selênio Homem de Siqueira, a  "veicular entrevista (...) para que ele, da mesma maneira que o entrevistado anteriormente, pudesse apresentar sua versão dos fatos".

A recusa, no entendimento do então desembargador revisor Luiz Carlos Figueirêdo, indicava interesse apenas em "auferir ganhos financeiros", que, escreveu, "neste caso, constituiria enriquecimento sem causa, autêntico abuso no uso das disposições legais que regem a reparação por danos morais".

Em novo recurso, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença foi novamente revisada, com a condenação do Diario, mas com a redução da indenização de R$ 700 mil prevista na primeira instância para R$ 50 mil. A decisão do STJ foi confirmada pelo STF, que agora decide por sua aplicabilidade a toda à imprensa brasileira. 
 

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