Instituição financeira é condenada a indenizar cliente por bloquear conta sem aviso
Segundo a sentença, instituição terá que restituir o valor de R$ 600 retido indevidamente na conta bloqueada e pagar uma indenização de R$ 2.500 por danos morais a uma cliente de Surubim, no Agreste de Pernambuco. Banco pode recorrer
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