Ministério Público Eleitoral pede encerramento do processo sobre sigilo de Lula e de Flávio
As duas campanhas protocolaram petições na Corte eleitoral em que cada um declarou autorizar a divulgação de seus dados bancários, fiscais e telefônicos
Publicado: 24/10/2026 às 16:05
Processo foi instaurado no Tribunal Superior Eleitoral a partir de uma representação da campanha do petista que desafiou Flávio a abrir seus dados pessoais protegidos pelo sigilo (Foto: Evaristo Sá/AFP)
Após a decisão do ministro André Mendonça, segundo o qual ‘não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar’, o Ministério Público Eleitoral defendeu o encerramento do processo sobre a abertura do sigilo dos candidatos à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Em parecer ao Tribunal Superior Eleitoral, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa argumenta que “não se vislumbram elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”.
O processo foi instaurado no Tribunal Superior Eleitoral a partir de uma representação da campanha do petista que desafiou Flávio a abrir seus dados pessoais protegidos pelo sigilo. O candidato do PL concordou, após estipular condicionantes para a decisão.
As duas campanhas protocolaram petições na Corte eleitoral em que cada um declarou autorizar a divulgação de seus dados bancários, fiscais e telefônicos, bem como os de familiares e de empresas, “desde que o outro faça o mesmo”.
A polêmica do sigilo iniciou no domingo, 18, durante o debate transmitido pela Band em parceria com o Estadão. Lula desafiou o oponente a abrir seus dados. Na quarta, 21, Flávio aceitou a provocação, mas impôs ‘condições’, entre as quais a inclusão de entidades ligadas ao petista.
Na quinta, 22, André Mendonça produziu um despacho de duas páginas em que observa que não há necessidade de decisão judicial para casos dessa natureza. “Os sigilos bancário, fiscal e telefônico existem para proteger o próprio titular, que deles pode abrir mão quando quiser.”
Ao enviar o caso à Procuradoria eleitoral para manifestação, o ministro anotou que nos termos do artigo 1.º Lei Complementar 105/2001 não há violação ao dever de sigilo para “a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados”.
“Assim, os extratos e movimentações bancárias estão disponíveis na instituição financeira ou no aplicativo do banco correspondente, de amplo e fácil acesso para cada titular”, acentuou.
Mendonça ressaltou que as declarações de imposto de renda estão no portal da Receita Federal, disponíveis na conta gov.br, e os registros de chamadas podem ser obtidos junto à operadora de telefonia.
Ele observou que ainda assim, “para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares”.